quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Direito das sucessões


Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
O Direito das Sucessões é o ramo do Direito que cuida da transmissão de bens, direitos e obrigações em decorrência da morte.
O termo sucessão de forma genérica significa o ato jurídico pelo qual uma pessoa substitui outra em seus direitos e obrigações, podendo ser consequência tanto de uma relação entre pessoas vivas quanto da morte de alguém. O Direito, portanto, admite duas formas de sucessão: inter vivos e causa mortis.
Não se pode confundir sucessão com herança. A primeira é o ato de alguém substituir outrem nos direitos e obrigações, em função da morte, ao passo que herança é o conjunto de direitos e obrigações que se transmitem, em virtude da morte, a uma pessoa ou várias pessoas, que sobreviveram ao falecido.
Origem
A origem deste ramo do direito diz respeito aos mais remotos tempos, ligada à ideia de comunidade da família. Historiadores informam sua existência nas civilizações egípcia e babilónica, portanto, muito antes do nascimento de Cristo.
Em Roma, o herdeiro substituía o falecido em todas as relações jurídicas (direitos e obrigações), assim como na religião, na medida em que era o continuador do culto familiar.
Fundamento
O direito das sucessões tem como fundamento o direito de propriedade, na medida em que, em razão da possibilidade de perpetuar a sua fortuna, o homem se vê incentivado a aumentá-la e a conservá-la. No Brasil, as normas concernentes ao Direito das Sucessões estão estabelecidas no artigo 5º da Constituição Federal, incisos XXX e XXXI, nos artigos 1784 a 2027 do Código Civil, na Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Abertura da sucessão
Considera-se aberta a sucessão no instante da morte ou no instante presumido da morte de alguém. Nasce o direito hereditário e ocorre a substituição do falecido pelos seus sucessores nas relações jurídicas em que o falecido figurava.
O patrimônio do de cujus adquire caráter indivisível chamando-se de espólio, que é representado pelo inventariante.
A fórmula que regula essa transmissão é chamada droit de saisine, uma ficção legal segundo a qual a morte e a transmissão legal coincidem em termos cronológicos, presumindo a lei que o própriode cujus investiu seus herdeiros no domínio e na posse indireta de seu patrimônio. O patrimônio mencionado é a herança, composta pelos bens, direitos e obrigações do de cujus.
Pressupostos da Sucessão
São pressupostos da sucessão:
§  a morte do autor da herança (de cujus);
§  a vocação hereditária.
Herança
Por herança se entende que seja o conjunto de bens deixados pelo de cujus, esta é indivisível até a sentença de partilha.
O herdeiro pode ceder uma parte do seu quinhão mas nunca um bem do acervo sem o consentimento dos demais. O conjunto de todos os bens deixados pelo de cujus é considerado na sua totalidade como bem imóvel para os efeitos legais até que seja feita a partilha, assim, mesmo que o acervo patrimonial transmitido pelo de cujus se componha totalmente de bens móveis, para a alienação, torna-se necessária a outorga marital ou uxória.
Herança Jacente e Vacant
Herança Jacente
Herança jacente é aquela cujos herdeiros ainda não são conhecidos, ou, se conhecidos, renunciaram à herança, não havendo outros.
Fases da herança jacente
1ª fase
Arrecadação dos bens
Verificado o óbito, deve o juiz do domicilio do falecido, fazer a arrecadaçao de todos os seus bens. O juiz vai nomear um curador para administrar e conservar os bens. Na impossibilidade do juiz nao comparecer para fazer a arrecadaçao, ele nomeará autoridade policial para que o faça. A autoridade responsável pela arrecadação dos bens tem que listar os bens e depois fazer um auto de arrecadação. Tem que ter com o policial, 2 testemunhas que assinaram com ele o auto de arrecadação.
2ª fase
Apuração Judicial
O juiz não pode se contentar com o laudo feito pelo perito, então ele deve chamar as pessoas que conheciam o falecido (vizinhos/ amigos) para fazer perguntas sobre a vida dele. Esse ato chama-se Auto de inquiriçao, arrecadação e informação. O juiz vai expedir três editais que serão afixados nos locais de costume e tem que ter um intervalo de 30 dias da publicação de um edital para o outro, até completar 1 ano da publicação do primeiro edital. O edital tem que ser publicado no diário oficial e diário de grande circulação da comarca.
Se nesse tempo o juiz descobrir algum possível herdeiro, deve expedir um mandado de citação. O credor ou interessado tem até o trânsito em julgado da sentença de vacância para se habilitar. Alienação de bens só ocorre com autorização do juiz, da seguinte forma:
§  bens móveis de difícil conservação
§  bens semoventes somente se não forem empregados na exploração de alguma atividade comercial do falecido ou ainda se sua conservação for antieconômica.
§  títulos e papéis de crédito podem ser vendidos quando há findado receio da desvalorização
§  bens imóveis, se estiverem em estado de ruína, nao sendo conveniente a reparação.
§  objetos pessoais só podem ser vendidos depois de ser declarada a vacância.
Não se deve fazer nenhuma venda se após a publicação o habilitando se propuser a pagar a despesa.
Herança Vacante
A Herança Jacente passa a ser Herança Vacante quando depois de praticadas todas as diligências, ainda não houver aparecido interessados. Isto acontece no prazo de um ano depois de publicado o primeiro edital. (art. 1820,
A herança é arrecadada jacente e permanece assim ate o decurso de 1 ano e dia, contado da publicação do edital, nao havendo habilitado depois de 1 ano, o juiz declara a herança vacante por sentença. Essa sentença gera uma presunção de que todos os atos necessários para se achar os herdeiros foram praticados.
Declarada a vacância, contam-se 5 anos da abertura da sucessão para que os bens se incorporem definitivamente ao patrimônio do Município, ao do Distrito Federal ou ao da União.
Os colaterais so podem se habilitar até a declaração de vacância ter transitado em julgado.
O Município é obrigado a aplicar o dinheiro em fundações, destinadas ao desenvolvimento do ensino universitário, sob a fiscalizaçao do Ministério Público.
 Local da Sucessão
O local da sucessão em regra ocorrerá no domicílio do morto, mesmo que seus bens encontrem-se em outro lugar. Tendo este mais de um domicílio, será onde o de cujus houver deixado a maior quantidade de bens.
Herdeiros
Herdeiros são aqueles que tem a expectativa de receber a herança, sucedendo o de cujus em seus direitos e obrigações.
Tipos de herdeiros
Os herdeiros podem ser legítimos (indicados pela vocação hereditária) e testamentários (indicados pelo testador no testamento):
Herdeiros Legítimos
Os herdeiros legítimos decorrem de determinação legal e dividem-se em herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) e facultativos (colaterais até 4º grau e companheiro).
Os Herdeiros, ao contrário dos legatários, recebem os bens do de cujus a título universal, ou seja, recebem um bem como um todo, em uma espécie de condomínio, onde cada um dos herdeiros tem sua cota. Por este motivo o herdeiro só pode vender suas cotas hereditárias se antes a oferecer aos demais herdeiros, por força do direito de preferência que estes possuem. E ainda, é permitido a qualquer um dos herdeiros apresentarem ações possessórias para defender os bens, mesmo que estejam na posse de outros herdeiros.
A transmissão da herança aos herdeiros ocorre automaticamente no exato momento da morte do "de cujo", e a esta transferência dá-se o nome de direito de saisine (droit de saisine). O herdeiro só passa a receber o bem (ou bens) de forma específica, determinada e individualizada com a partilha, após as fases judiciais da sucessão, isto é, eu sei que eu tenho direito a receber o bem, mas somente saberei qual bem será no momento formal de partilha.
Obs.: Mesmo quando deixo, por exemplo, 1/3 dos meu patrimônio, o receptor é herdeiro. O legatário recebe o bem individualizado mesmo.
A grande diferença e vantagem de ser herdeiro necessário, é que estes têm direito a legítima, ou seja, lhes são assegurados 50% (metade) do patrimônio do sucessor.
Significa dizer que a pessoa que tem herdeiros necessários, somente pode dispor de metade da herança, devendo manter a outra parte assegurada, sob pena de “revisão” do testamento que de modo diferente assim dispor.
Quando o testador não respeita a legítima, ainda assim o testamento é válido. Neste caso, o que se faz é a redução da disposição testamentária. Exemplo: João tinha um patrimônio de 100,00 – testou 60,0 para José quando poderia testar no máximo 50. Reduz-se então a parte de José para os 50,00 permitidos pela Lei. José não deixa de receber, apenas passará a receber aquilo que a lei permite.
Contudo, também é possível que um pai beneficie mais um filho do que o outro, devendo ser garantida somente a legítima aos herdeiros necessários.
Companheiro é herdeiro necessário? Não há essa previsão no Código Civil, e o posicionamento majoritário não considera o companheiro como herdeiro necessário. Significa dizer que um dos companheiros pode deixar 100% de seu patrimônio para um terceiro e não deixar nada para o companheiro. Nesse caso, é melhor ser cônjuge sobrevivente do que companheiro sobrevivente.
Herdeiros testamentários
O herdeiro testamentário é aquele beneficiado pelo autor da herança ("de cujus"/falecido) através de testamento sem indivizualização do bem. Seria o simples ato de o "de cujus" mencionar em seu testamento que gostaria de beneficiar certa pessoa com a herança deixada sem especificar o que caberia a esta pessoa.
Legatário
O legatário não é herdeiro. É um sucessor instituído no testamento para receber coisa singularizada (diferente dos herdeiros que recebem os bens sem individualização).
Da transmissão da Herança
Os herdeiros legítimos e testamentários recebem a posse e a propriedade dos bens em condomínio quando da morte do autor da herança, e só vão saber o que cabe a cada um no momento da partilha.
Já os legatários recebem a propriedade desde logo, quando for beneficiado por coisa certa, e a posse somente quando da partilha dos bens.
Se o legatário for beneficiado com coisa incerta, receberá a posse e a propriedade somente no momento da partilha.
Para melhor compreensão de coisa certa e incerta segue um exemplo que espero que ajude na compreensão:
Digamos que o autor da herança tenha deixado como legado, um, entre os seus vários cavalos corsel-negro. Como são vários cavalos que o "de cujus" possui e não deixou determinado no testamento qual seria o cavalo que cabia ao legatário, é impossível determinar qual dos cavalos o falecido quiz se referir, tratando-se assim de coisa incerta. Já, se o "de cujus" especificasse em seu testamento dizendo que o legatário receberia o cavalo corsel-negro que ganhou o último rodeio de SC, estariamos falando de coisa certa, determinada, pois desta forma saberiamos qual o cavalo (entre os vários) o autor da herança deixou para o legatário.
Principais diferenças
§  O herdeiro possui o domínio desde a abertura da sucessão (a morte do de cujus). O legatário não.
§  O legatário não responde pelos pagamentos do débito do espólio. O herdeiro sim.
§  Se a coisa deixada para o legatário pelo de cujus for infungível (não passível de substituição), o domínio e a posse serão transmitidos ao legatário desde a abertura da sucessão. Entretanto, se a coisa for fungível (passível de troca), este deverão esperar o fim da partilha entre os herdeiros.
Exclusão de Herdeiros
O herdeiro ou legatário pode ser privado do direito sucessório se praticar contra o "de cujus" atos considerados ofensivos, de indignidade, consignados no art. 1.814 do Código Civil, que podem ser assim resumidos: atentado contra a vida, contra a honra e contra a liberdade de testar do "de cujus". A indignidade é, portanto, uma sanção civil, que acarreta a perda do direito sucessório. Dá-se a exclusão dos herdeiros quando estes são declarados indignos por sentença judicial.
Não se deve confundir indignidade com deserção, embora ambas tenham a mesma finalidade, qual seja, a de excluir da sucessão quem praticou atos condenáveis contra o "de cujus".
A indignidade é instituto da sucessão legítima e decorre da lei, que prevê a pena somente nos casos do art. 1.814 acima citado, malgrado possa alcançar também o legatário, podendo atingir todos os sucessores, legítimos e testamentários.
A deserção só pode ocorrer na sucessão testamentária, pois depende de testamento, com expressa declaração de causa - art. 1.964 do Código Civil. É utilizada pelo testador para afastar de sua sucessão os herdeiros necessários (descendentes, ascendente e cônjuge), aos quais a lei assegura o direito à legítima. Somente a deserção pode privá-los desse direito.
Assim como a indignidade, a deserdação depende de ação específica para produzir os seus efeitos, ação esta a ser proposta por quem tenha interesse na sucessão, sendo declarada por sentença - art. 1.815 do Código Civil, de natureza declaratória. Interessados podem ser o herdeiro ou legatário favorecido com a exclusão do indigno, o município (na falta de sucessores legítimos e testamentários) e o credor, prejudicado com a inércia dos referidos interessados.
Aceitação e Renúncia da Herança
Aceitação
Aceitação da herança é o ato jurídico unilateral pelo qual o herdeiro exercita a sua vontade de receber a herança deixada pelo falecido, e pela qual se torna, efetivamente, o herdeiro. Este ato produz efeitos ex tunc (ou seja, retroativos), fazendo com que o herdeiro seja possuidor dos bens desde à morte do de cujus, e independe da outorga (aceitação) do cônjuge.
Nesta situação, o herdeiro pode aceitar ou repudiar a herança. Se aceitá-la, ficará na situação jurídica-econômica do de cujus. Se os direitos eram legítimos, continuarão a ser legítimos, se não eram, o herdeiro sucessedá em todos os problemas relacionados à ilegitimidade desses direitos.
A aceitação serve para confirmar a transmissão da herança com efeito retrooperante à data da abertura da sucessão.
A aceitação é:
§  Unilateral: independende dos demais co-herdeiros é eu que tenho que aceitar ou repudiar.
§  Indivisível: recebo-a em condomínio com os demais herdeiros, se for o caso.
§  Incondicional: não posso escolher o que eu quero. No momento da aceitação da herança transmite-se todos os ônus e os bônus.
§  Irrevogável: aceita a herança eu não posso mais desistir.
A aceitação pode ser expressa, tácita e presumida. É expressa se foi declarada por escrito pelo herdeiro. Tácita quando o herdeiro realiza atos que condizem com a qualidade de herdeiro. Presumida quando o herdeiro deixa correr o prazo sem manifestar (art. 1807 CC), considerando que, no sentido lato sensu, considerar-se-à a presumida como verdadeiramente tácita.
Renúncia
Renúncia é o ato unilateral pelo qual o herdeiro declara que não aceita a herança. Deve ser feita de maneira expressa, sendo que o herdeiro renunciante é considerado como se nunca tivesse herdado.
A renúncia também tem efeito ex tunc, ou seja, retroativo, até à época do falecimento do de cujus, como se o renunciante nunca tivesse participado da sucessão.
Deve ser feita mediante escritura pública ou termo judicial, nos autos do inventário sob pena de nulidade.
A renúncia é irretratável, mas o herdeiro que renuncia à herança, não está impedido de aceitar o legado e vice-versa. Também na renúncia, os descendentes do renunciante não poderão receber o seu quinhão hereditário - exceto se for este (o renunciante) o único herdeiro. Diz-se que na renúncia, são "fechadas as portas"aos descendentes do renunciante.
Vale a pena lembrar que terceiros interessados poderão intervir em casos de renuncia hereditária, quando se percebe que o renunciante age de má fé, deixando de receber o quinhão hereditário como manobra para inadimplie obrigações por acaso contraidas, Neste caso, seus credores poderão embargar esta renúncia, recebendo no lugar do herdeiro o quinhão que lhe seria dado. Isto depende de ação propria, onde deverá ser provada a má fé do renunciante.
Existem duas espécies de renúncia:
§  Abdicativa: onde o herdeiro "abre mão" da parte que lhe cabe, sem qualquer incidência tributária, retornando sua quota parte ao monte partível e sendo distribuida aos demais herdeiros.
§  Translativa: onde o herdeiro renuncia sua parcela em favor de pessoa determinada, por ele escolhida, incindindo dupla tributação. ITCMD e ITBI.
Vocabulário
§  de cujus: o morto ( expressão simplificada de persona de successione cujus agitur, ou, em vernáculo, a pessoa a respeito de sucessão da qual se trata)
§  Herdeiro: pessoa que substitui o de cujus em seus direitos e obrigações. O herdeiro sucede o falecido a título universal. Portanto, não há herdeiros sem que ocorra a morte de uma pessoa.
§  Legatário: pessoa que sucede a título singular, isto é, recebe um bem determinado em função de testamento válido.
§  herança: é o conjunto de direitos e obrigações que se transmitem, em virtude da morte, a uma pessoa ou várias pessoas que sobreviveram ao falecido. É a parte que cabe ao herdeiro dentro do acervo hereditário, do espólio.
No Brasil, a HERANÇA terá a sua abertura com o fenomeno da SAISINE, isto é, o fenomêno que se dá logo tenha ocorrido a morte do autor da herança. A Herança também é universal e indivisível quando da saisine deixando de se-la tão logo tenha havido a partilha. Enquanto universal e indivisível, a Herança é comparável jurídicamente ao CONDOMÍNIO, pois na verdade, o é. É de dominio de todos os herdeiros necessários e legatários, e poderá ser representada em juízo através do inventariante. Juridicamente, assim como o condominio, é pessoa jurídica de personalidade anômala.'
§  Legado: é um bem determinado, ou vários bens determinados, especificados dentro do acervo hereditário, do espólio.
§  Espólio: é a "massa patrimonial" ou "Monte hereditário" que permanece coesa (universal e indivisível) até a atribuição das cotas respectivas (quinhões) aos herdeiros. A palavra espólio é o termo processual para esta massa, sendo inventariante o nome daquele que representa este patrimônio na justiça.

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Direito do empregado(a) doméstico(a)

Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada


Devidamente anotada, especificando- se as condições do contrato de trabalho (data de admissão, salário ajustado e condições especiais, se houver).



As anotações devem ser efetuadas no prazo de 48 horas, após entregue a Carteira de Trabalho pelo(a) empregado(a), quando da sua admissão.



A data de admissão a ser anotada corresponde à do primeiro dia de trabalho, mesmo em contrato de experiência. (art. 5º do Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973, e art. 29, § 1º, da CLT).



Salário-mínimo fixado em lei

Fixado em lei (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).



Feriados civis e religiosos

Com a publicação da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, que revogou a alínea “a” do art. 5º da Lei n.º 605, de 5 de janeiro de 1949, os trabalhadores domésticos passaram a ter direito aos feriados civis e religiosos. Portanto, a partir de 20 de julho de 2006, data da publicação da Lei n.º 11.324/06, caso haja trabalho em feriado civil ou religioso o empregador deve proceder com o pagamento do dia em dobro ou conceder uma folga compensatória em outro dia da semana (art. 9º da Lei n.º 605/49).



Irredutibilidade salarial

(Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).



13º (décimo terceiro) salário

Esta gratificação é concedida anualmente, em duas parcelas. A primeira, entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito. Se o(a) empregado(a) quiser receber o adiantamento, por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do ano correspondente (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e regulamentada pelo Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965).



Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos

Preferencialmente aos domingos (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).



Férias de 30 (trinta) dias

Remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família, contado da data da admissão. Tal período, fixado a critério do(a) empregador(a), deverá ser concedido nos 12 meses subseqüentes à data em que o(a) empregado (a) tiver adquirido o direito. O(a) empregado(a) poderá requerer a conversão de 1/3 do valor das férias em abono pecuniário (transformar em dinheiro 1/3 das férias), desde que requeira até 15 dias antes do término do período aquisitivo (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal). O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período de gozo (art. 145, CLT).



Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho

No término do contrato de trabalho. Em razão da Convenção nº 132 da OIT, promulgada pelo Decreto Presidencial nº 3.197, de 5 de outubro de 1999, a qual tem força de lei e assegurou a todos os(as) empregados(as), inclusive os(as) domésticos(as), o direito a férias proporcionais, independentemente da forma de desligamento (arts. 146 a 148, CLT), mesmo que incompleto o período aquisitivo de 12 meses. Assim, o(a) empregado(a) que pede demissão antes de completar 12 meses de serviço, tem direito a férias proporcionais.



Estabilidade no emprego em razão da gravidez

Por força da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, foi estendida às trabalhadoras domésticas a estabilidade da gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.



Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário

Sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias (art. 7º, parágrafo único, Constituição Federal). O art. 73, I, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dispõe que o salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social à empregada doméstica, em valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, que não será inferior ao salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição para a Previdência Social.



O salário-maternidade é devido à empregada doméstica, independentemente de carência (art. 30, II, do Decreto nº 3.048/99), isto é, com qualquer tempo de serviço.



O início do afastamento do trabalho é determinado por atestado médico fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por médico particular. Poderá ser requerido no período entre 28 dias antes do parto e a data de sua ocorrência.



Em caso de parto antecipado, a segurada terá direito aos 120 dias.



A licença-gestante também será devida à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, nos seguintes termos: criança até 1 ano (120 dias); de 1 a 4 anos (60 dias); e de 4 a 8 anos (30 dias), de acordo com o art. 93-A, do mencionado Decreto.



Para requerer o benefício, a doméstica gestante deverá apresentar, em uma Agência da Previdência Social (APS), o atestado médico declarando o mês da gestação, a Carteira de Trabalho e o comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária.



O requerimento do salário-maternidade também poderá ser efetuado pela internet (www.previdenciasocial.gov.br), em qualquer de suas hipóteses: parto, adoção ou guarda judicial. Caso o requerimento seja feito pela internet, o mesmo deverá ser impresso e assinado pelo empregado(a) doméstico(a) e deverá ser encaminhado pelos Correios ou entregue na Agência da Previdência Social (APS) com cópia do CPF da requerente e com o atestado médico original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento da criança. No período de salário-maternidade da segurada empregada doméstica, caberá ao(a) empregador(a) recolher apenas a parcela da contribuição a seu encargo, sendo que a parcela devida pela empregada doméstica será descontada pelo INSS no benefício.



Licença-paternidade de 5 dias corridos

De 5 dias corridos, para o(a) empregado(a), a contar da data do nascimento do filho (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, e art. 10, § 1º, das Disposições Constitucionais Transitórias).



Auxílio-doença pago pelo INSS

Será pago pelo INSS a partir do primeiro dia de afastamento. Este benefício deverá ser requerido, no máximo, até 30 dias do início da incapacidade. Caso o requerimento seja feito após o 30º dia do afastamento da atividade, o auxílio-doença só será concedido a contar da data de entrada do requerimento, conforme art. 72 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.



Aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias

De, no mínimo, 30 dias. (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).



Quando uma das partes quiser rescindir o contrato de trabalho deverá comunicar à outra sua decisão, com antecedência mínima de 30 dias.



No caso de dispensa imediata, o(a) empregador(a) deverá efetuar o pagamento relativo aos 30 dias do aviso-prévio, computando-o como tempo de serviço para efeito de férias e 13º salário (art. 487, § 1º, CLT).



A falta de aviso-prévio por parte do(a) empregado(a) dá ao empregador(a) o direito de descontar os salários correspondentes ao respectivo prazo (art. 487, § 2º, CLT).



Quando o(a) empregador(a) dispensar o(a) empregado(a) do cumprimento do aviso-prévio, deverá fazer constar, expressamente, do texto do aviso, indenizando o período de 30 dias. O período do aviso-prévio indenizado será computado para fins de cálculo das parcelas de 13º salário e férias.



Aposentadoria

(Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).



A aposentadoria por invalidez (carência 12 contribuições mensais) dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo do INSS e será devida a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias. Será automaticamente cancelada quando o(a) aposentado(a) retornar ao trabalho (arts. 29, I, 43, 44, § 1º, II, § 2º, 45, 46, 47 e 48, do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999).



A aposentadoria por idade será devida ao segurado que completar 65 anos e à segurada com 60 anos, uma vez cumprida a carência de 180 contribuições mensais (arts. 29, II, 51, 52, I, do referido Decreto).



Integração à Previdência Social

(Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).



Vale-Transporte

Instituído pela Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, é devido ao(à) empregado(a) doméstico(a) quando da utilização de meios de transporte coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual com características semelhantes ao urbano, para deslocamento residência/trabalho e vice-versa. Para tanto, o(a) empregado(a) deverá declarar a quantidade de vales necessária para o efetivo deslocamento.



Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefício opcional

Benefício opcional, instituído pelo art. 1º, da Lei nº 10.208, de 23 de março de 2001, resultante de negociação entre empregado(a) e empregador(a). A despeito da inclusão do(a) trabalhador(a) doméstico(a) no sistema do FGTS ser facultativa, se efetivada, reveste-se de caráter irretratável em relação ao respectivo vínculo empregatício.



O(a) empregado(a) doméstico(a) será identificado(a) no Sistema do FGTS pelo número de inscrição no PIS-PASEP ou pelo número de inscrição do trabalhador no INSS (NIT).



Caso não possua nenhuma dessas inscrições, o(a) empregador(a) deverá preencher o Documento de Cadastramento do Trabalhador (DCT), adquirível em papelarias, a dirigir-se a uma agência da CAIXA, munido do comprovante de inscrição no CEI e da Carteira de Trabalho do(a) empregado(a), e solicitar o respectivo cadastramento no PIS-PASEP.



A inscrição como empregado(a) doméstico(a) na Previdência Social poderá ser solicitada pelo(a) próprio(a) empregado(a) ou pelo(a) empregador(a), em Agência do INSS, ou ainda, pela Internet ou pelo PrevFone (0800-780191).



Para a realização do recolhimento do FGTS e da prestação de informações à Previdência Social, o(a) empregador(a) doméstico(a) deverá se dirigir a uma Agência do INSS e inscrever-se no Cadastro Específico do INSS (CEI). A matrícula CEI também poderá ser feita pela internet www.previdenciasocial.gov.br.



O recolhimento, no valor de 8% do salário pago ou devido mensalmente, será feito até o dia 7 do mês seguinte, mas, se no dia 7 não houver expediente bancário, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil anterior ao dia 7.



Para efetuar o recolhimento do FGTS, o(a) empregador(a) deverá preencher e assinar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social GFIP (disponível em papelarias) e apresentá-la a uma agência da CAIXA ou da rede bancária conveniada.



Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, deverão ser observadas as hipóteses de desligamento para recolhimento do percentual incidente sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do(a) empregado(a):



a) despedida pelo(a) empregador(a) sem justa causa 40%;

b) despedida por culpa recíproca ou força maior 20% (art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990).



Este recolhimento deverá ser efetuado por meio da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC), também disponível em papelarias ou no site da CAIXA (www.caixa.gov.br). O empregador também poderá solicitar a emissão da GRFC pré-impressa junto a uma agência da CAIXA.



Atente-se que o(a) empregador(a) doméstico(a) está isento da Contribuição Social de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001 (art. 1º, parágrafo único, e art. 2º, § 1º, II).



Seguro-Desemprego

Concedido, exclusivamente, ao(à) empregado(a) inscrito(a) no FGTS, por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa, que não está em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuados auxílio-acidente e pensão por morte, e, ainda, que não possui renda própria de qualquer natureza.



As hipóteses de justa causa são as constantes do art. 482 da CLT, à exceção das alíneas "c" e "g".



Para cálculo do período do benefício, serão considerados os meses de depósitos feitos ao FGTS, em nome do(a) empregado(a) doméstico(a), por um(a) ou mais empregadores(as).



O benefício do seguro-desemprego ao(a) doméstico(a) consiste no pagamento, no valor de 1 salário-mínimo, por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.



Para se habilitar ao benefício do seguro-desemprego, o(a) empregado(a) deverá se apresentar às unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, do 7º ao 90º dia subseqüente à data de sua dispensa, portando os seguintes documentos:



•Carteira de Trabalho: Na qual deverá constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, comprovando a duração do vínculo empregatício, durante, pelo menos, 15 meses nos últimos 24 meses.

•Termo de Rescisão Atestando a dispensa sem justa causa.

•Documento comprobatório de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS Referente ao vínculo empregatício, como doméstico(a).

- Declarações Firmadas no documento de Requerimento do Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico (RSDED), de que não está em gozo de nenhum benefício de prestação continuada, e de que não possui renda própria suficiente a sua manutenção e à de sua família.

São dispensadas a assistência e a homologação à rescisão contratual do empregado(a) doméstico(a), mesmo no caso do optante, para fins de recebimento do FGTS e do seguro-desemprego.

Sutra

Sutra (सूत्र em sânscrito) é um substantivo derivado do verbo √siv, que significa costurar.




No budismo, o termo "sutra" se refere de forma geral às escrituras canônicas que são tratadas como registros dos ensinamentos orais de Buda Gautama. Esses ensinamentos estão registrados na segunda parte ("cesto") do Tripitaka e são chamados de Sutra Pitaka (em Pali, "Tipitaka" e "Sutta Pitaka"). Outros textos também são considerados Sutras, principalmente pelas escolas Mahayana, embora não façam parte do Tripitaka e de forma geral sejam atribuídos a outros autores em períodos posteriores.



Em páli, a palavra equivalente é sutta, e é usada exclusivamente para escrituras budistas, principalmente as do Cânone Pali.



[editar] Sutras por escola budistaA maioria (ou todas) as escolas budistas se guiam não apenas pelas escrituras, mas também por escritos e ensinamentos orais de seus próprios patriarcas e iniciadores, podendo ser considerados como parte de seus próprios cânones. Ainda assim, os Sutras desempenham um papel importante em todas as escolas budistas, a despeito de algumas lendas e exageros.



Na escola Theravada, os únicos textos canônicos são os do Tripitaka, que eles chamam pelo nome Pali Tipitaka. Um dos três componentes do Tipitaka é o Sutta Pitaka, que contém os Sutras do Cânone Pali.



Na escola Tendai e no Budismo de Nitiren, o Sutra do Lótus é enfatizado como ensino a partir de um ponto absoluto enquanto os outros são considerados ensinos de acordo com a capacidade do ouvinte.



No Soto Zen recorre-se ao Sutra do Coração da Perfeita Sabedoria, ao Sutra Avatamsaka e ao Sutra do Lótus, entre outros.

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Almoxarifado/ Gestão no SUS

Almoxarifado


Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

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Almoxarifado é um importante setor das empresas, sejam públicas ou privadas, e consiste no lugar destinado à armazenagem em condições adequadas de produtos para uso interno, e é matéria de estudo em administração.

Funcionamento

O setor de almoxarifado, exige o controle do estoque (quantidade, reposição, armazenagem, validade, controle do uso, etc.), mercadorias e produtos (de limpeza, de escritório, serviços, etc.), aquisição (levantamento de preços, pesquisa de fornecedores, registro das compras feitas e a fazer, arquivamento de notas) e outras tarefas afeitas ao almoxarife ou estoquista. Estas funções necessitam observar critérios de racionalização, acondicionamento, localização, acurácia, padronização, indicadores e documentação. Na racionalização do almoxarifado deve-se ter em conta o cálculo das quantidades de produtos que se deve possuir em estoque.[1]

No acondicionamento deve-se buscar a otimização das distâncias entre o local de estocagem e onde será usados, a adequação do espaço de guarda com o melhor uso de sua capacidade volumétrica.[1]

Para a localização deve-se observar a facilidade em se encontrar aquilo que é procurado, através de etiquetagem por exemplo, a fim de se evitar a entrega errônea de material, o que acarreta problemas no controle, tempo desperdiçado, etc.[1]

Acurácia, ou exatidão de operação, implica na exatidão das informações de controle com a realidade dos bens armazenados. A inexatidão dos dados provoca falhas de contabilidade, fornecimento, dentre outras.[1]

Os materiais do almoxarifado devem ser padronizados, para fins de melhor controle das compras (fornecimento), e evitar falhas como a duplicidade de itens no registro.

O setor deve apresentar os indicadores de suas atividades, como relatórios de eficiência, a fim de proporcionar otimização do gerenciamento, controle do histórico dos itens, etc.[1]

Documentação implica na confecção do manual técnico de almoxarifado, em que se defina de modo preciso as normas de identificação dos produtos, inventário, inclusão de novos itens, entre outros.[1]







2. Gestão no SUS



No Sistema Único de Saúde – SUS, a atividade de gestão implica em coordenar, articular, negociar, planejar, acompanhar, controlar, avaliar e auditar o sistema de saúde em nível municipal, estadual e nacional.



Esta gestão é regulamentada pelas Normas Operacionais (NOB-SUS 91, 93 e 96; NOAS 01, reeditada em 2002) – que são instrumentos jurídico-institucionais – que foram formuladas com o intuito de implementar o SUS.



Contudo, antes de destacarmos as competências de cada gestor e seus instrumentos de gestão, abordaremos a NOB-SUS/96, ainda em vigor, para melhor compreendermos o sentido desta forma de organização.

2.2. Pacto pela Saúde



Em 2006, representantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde –CONASS, Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS e o Ministro da Saúde assinam o PACTO PELA SAÚDE - Consolidação do SUS, no qual estão detalhadas as Diretrizes Operacionais para os Pactos em Defesa do SUS, pela Vida e de GESTÂO .



O Pacto pela Saúde é resultado de um esforço das três esferas de governo no sentido de responder aos temas cruciais debatidos na 12ª Conferência Nacional de Saúde no que se refere à gestão do SUS.



As iniciativas de descentralização já demonstravam sinais de esgotamento, exigindo uma maior “... capacidade de respostas concretas às necessidades de saúde da população brasileira, e tornar a saúde uma política de Estado mais do que uma política de governo.” (Nota Técnica CONASS, 2006) Assim, o Pacto “...tem como finalidade a qualificação da gestão pública do SUS, buscando maior efetividade, eficiência e qualidade de suas respostas.” (Idem, grifos nossos)



O Pacto de Gestão estabelece as responsabilidades claras de cada Ente Federado de forma a diminuir as competências concorrentes e a tornar mais claro quem deve fazer o quê, contribuindo assim, para o fortalecimento da gestão compartilhada e solidária do SUS.



Esse Pacto parte de uma constatação indiscutível: o Brasil é um país continental e com muitas diferenças e iniqüidades regionais. Mais do que definir diretrizes nacionais, é preciso avançar na regionalização e descentralização do SUS, a partir de uma unidade de princípios e uma diversidade operativa que respeite as singularidades regionais.



O Pacto radicaliza a descentralização de atribuições do Ministério da Saúde para os Estados e, destes, para os Municípios, promovendo um choque de descentralização, acompanhado da desburocratização dos processos normativos. Reforça a territorialização da saúde como base para a organização dos sistemas, estruturando as regiões sanitárias e instituindo colegiados de gestão regional.



Reitera a importância da participação e do controle social com o compromisso de apoio a sua qualificação.



Explicita as diretrizes para o financiamento público tripartite: busca critérios de alocação eqüitativa dos recursos; reforça os mecanismos de transferência fundo a fundo entre gestores; integra em grandes blocos o financiamento federal e estabelece relações contratuais entre os entes federativos.

terça-feira, 13 de setembro de 2011

carta de apoio

ILMO(A). SR(A). PROCURADOR GERAL DO ESTADO DA BAHIA,




MANIFESTAÇÃO DE APOIO ÀS COMUNIDADES DE FUNDOS DE PASTOS DE CASA NOVA









Eu, Antonio dos Santos Sobrinho, venho, por meio desta, manifestar o apoio às comunidades de Jurema, Melancia, Riacho Grande e Salina da Brinca, situados no Município de Casa Nova, Bahia, que, neste momento, se encontram sob a ameaça de perder os territórios que tradicionalmente ocupam em regime de fundo de pasto e requerer o urgente ingresso da Ação Discriminatória Judicial dos imóveis Cacimba do Meio, Curralinho; Fazenda Urecê; Fazenda Casa Nova, assim como a intervenção desta Procuradoria nos autos da ação de Imissão de Posse n°1353785-3/2006 , a fim de suspender o referido processo, em razão da natureza pública e devoluta das terras em questão.



As referidas comunidades de fundos de pastos, compostas por 366 famílias, exercem posse mansa, pacífica e de boa-fé, desde meados do século XIX na área de 30 mil hectares que compõe o objeto do litígio. Da sua relação com a terra, os moradores da região conhecida como Areia Grande retiram de forma sustentável a sua subsistência. Através da convivência harmônica com o bioma caatinga, os membros das comunidades mantêm, de forma coletiva, elevada produtividade da terra.



Em março deste ano, essas comunidades foram vítimas de agressões praticadas por milícias armadas contratadas pelos autores da Ação de Imissão de Posse indicada, no bojo de violento cumprimento da sentença proferida no processo, que culminou com a destruição de currais, roçados, casas etc. A ação foi marcada por fatos estarrecedores noticiados a exemplo das agressões físicas sofridas pelos moradores das comunidades citadas, sobretudo as crianças que foram queimadas por brasas de fogo.



A ação de imissão de posse de n.º 1353785-3/2006 tem sido utilizada como instrumento jurídico por Alberto Martins Pires Matos e Carlos Nisan Lima e Silva para ratificar a transmissão ilegal dos imóveis rurais Cacimba do Meio, composto pelas Fazendas Lages e Baixa do Umbuzeiro; Curralinho; Fazenda Urecê; Fazenda Casa Nova aos mesmos pelos herdeiros da Agroindustrial Camaragibe S.A., em negociação de licitude duvidosa que envolveu o Banco do Brasil S.A.



Vale lembrar que estes imóveis, na década de 70 do século XX, foram irregularmente transferidos, com o apoio das oligarquias locais de Casa Nova, proprietária do Cartório de Registro de Imóveis, que, naquele momento, os repassaram à Agroindustrial Camaragibe S.A, que se dirigiu à região para plantar mandioca e produzir álcool. A dita empresa nada produziu na região, a não ser violência e barbárie.



Ressalta-se que o Estado da Bahia, através da Coordenação de Desenvolvimento Agrário já apresentou relatório da Ação Discriminatória Administrativa Rural/ CE: Gleba Riacho Grande, reconhecendo a natureza de terra pública devoluta dos imóveis rurais mencionados, comprovando a nulidade da pretensão dos autores da Imissão de Posse em relação ao domínio das terras. Desta forma, é manifesta a prejudicialidade da Ação Discriminatória frente à referida ação de Imissão de Posse.



No entanto, hoje, o panorama caótico e sombrio vivenciado emerge novamente, diante do novo Mandado de Imissão de Posse expedido pelo Juiz da Comarca de Casa Nova. Compete, portanto, a Procuradoria Geral do Estado, a defesa do patrimônio público e dos direitos constitucionais garantidos às comunidades de fundos de pastos, através da discriminação, e regularização de seu território secularmente ocupado.



Assim, manifesto meu apoio e solidariedade às famílias camponesas de Jurema, Melancia, Riacho Grande e Salina da Brinca, e pedimos a V. S. que esta Procuradoria intervenha nos autos da Ação de Imissão de Posse supracitada, suscitando o interesse do Estado da Bahia e a prejudicialidade da Ação Discriminatória frente à pretensão da Imissão da Posse dos autores, bem como ajuíze Ação Discriminatória, com pedido de antecipação de tutela, celeremente para anular os falsos títulos de propriedade e, com isso, garanta a paz e serenidade necessárias às comunidades de fundos de pastos para que construam seu porvir.



Com os votos de elevada estima e consideração.



Juazeiro- BA, 29 de setembro de 2008.
EXMO (A). SR (A). PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA.


MANIFESTAÇÃO DE APOIO ÀS COMUNIDADES DE FUNDOS DE PASTOS DE CASA NOVA
Ação de Imissão de Posse n.º 1353785-3/2006 - Casa Nova, Bahia.



A Associação de Moradores da Vila Jacaré vem, por meio desta manifestar o apoio às comunidades de Jurema, Melancia, Riacho Grande e Salina da Brinca, situados no Município de Casa Nova, Bahia, que, neste momento, se encontram sob a ameaça de perder os territórios que tradicionalmente ocupam em regime de fundo de pasto e requerer o julgamento, em caráter de urgência, da medida cautelar ingressada no dia 25 de setembro, para suspender os efeitos da decisão de Imissão de Posse proferida nos autos do processo supracitado.





As referidas comunidades de fundos de pastos, compostas por 366 famílias, exercem posse mansa, pacífica e de boa-fé, desde meados do século XIX na área de 30 mil hectares que compõe o objeto do litígio. Da sua relação com a terra, os moradores da região conhecida como Areia Grande retiram de forma sustentável a sua subsistência. Através da convivência harmônica com o bioma caatinga, os membros das comunidades mantêm, de forma coletiva, elevada produtividade da terra.





Em março deste ano, essas comunidades foram vítimas de agressões praticadas por milícias armadas contratadas pelos autores da Ação de Imissão de Posse indicada, no bojo de violento cumprimento da sentença proferida no processo, que culminou com a destruição de currais, roçados, casas etc. A ação foi marcada por fatos estarrecedores noticiados a exemplo das agressões físicas sofridas pelos moradores das comunidades citadas, sobretudo as crianças que foram queimadas por brasas de fogo.





A ação de imissão de posse de n.º 1353785-3/2006 tem sido utilizada como instrumento jurídico por Alberto Martins Pires Matos e Carlos Nisan Lima e Silva para ratificar a transmissão ilegal dos imóveis rurais Cacimba do Meio, composto pelas Fazendas Lages e Baixa do Umbuzeiro; Curralinho; Fazenda Urecê; Fazenda Casa Nova aos mesmos pelos herdeiros da Agroindustrial Camaragibe S.A., em negociação de licitude duvidosa que envolveu o Banco do Brasil S.A.





Vale lembrar que estes imóveis, na década de 70 do século XX, foram irregularmente transferidos, com o apoio das oligarquias locais de Casa Nova, proprietária do Cartório de Registro de Imóveis, que, naquele momento, os repassaram à Agroindustrial Camaragibe S.A, que se dirigiu à região para plantar mandioca e produzir álcool. A dita empresa nada produziu na região, a não ser violência e barbárie.





Ressalta-se que o Estado da Bahia, através da Ação Discriminatória Administrativa Rural/ CE: Gleba Riacho Grande, reconheceu a natureza de terra pública devoluta dos imóveis rurais mencionados, comprovando a nulidade da pretensão dos autores da Imissão de Posse em relação ao domínio das terras.





No entanto, hoje, o panorama caótico e sombrio vivenciado emerge novamente, diante do novo Mandado de Imissão de Posse expedido pelo Juiz da Comarca de Casa Nova. Compete, portanto, ao Tribunal de Justiça da Bahia, a defesa do Estado Democrático de Direito, da justiça e dos direitos humanos, garantindo, através da suspensão dos efeitos da referida sentença, a posse das comunidades de fundos de pastos





Assim, manifestamos e apoio e solidariedade às famílias camponesas de Jurema, Melancia, Riacho Grande e Salina da Brinca, e pedimos a V. Exa. que este Tribunal de Justiça julgue celeremente a medida cautelar apresentada pelas Associações representantes destas famílias para conceder efeito suspensivo ao Recurso de Terceiros Prejudicados interposto. Da mesma forma, requisitamos o julgamento, em caráter definitivo do referido recurso, no sentido de reformar a sentença mencionada, para que, com isso, as mesmas possam ter serenidade e paz para construir o seu porvir.





Com os votos de elevada estima e consideração.



Juazeiro-BA, 29 de setembro de 2008.



Antonio dos Santos Sobrinho



PRESIDENTE

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

How I feel

Nothing good, if not outburst ...
arlequinal not fake that dismal solitude.
You there!
to feed the great evening twilight.
What good is halo be a great circle, the alliance of friendship has been broken.
Inert, word of great inertia, that the profession will not have.
Nothing can!
Nothing you! Why diminuente life; intristece me?
what's the use! The poem I escutar.Se loneliness is tremendous!
Loneliness is the circle tanta.Que halo, no longer the clear sun, and neither have you to take the big clear in the moonlight.
Arlequinal ... gloomy ... macabre ...
false! false! false!
I imagine so much ... And do not give a chance ...
Did you have Impire philosophy to help me?
Or deceptive fallacy that is pure sophistry of lawyers (...)

Autor: Jonathan M. Santos - versão inglesa

Comment je me sens

Rien de bon, sinon déchaînement ... arlequinal pas faux cette solitude morne.
Vous là-bas!
pour nourrir le crépuscule du soir grande.
A quoi sert de halo être un grand cercle, l'alliance de l'amitié a été brisée.
Inerte, parole de grande inertie, que la profession va pas.
Rien ne peut!
Rien ne vous Pourquoi la vie diminuente;! M'a intristece?
à quoi ça sert! Le poème que j'ai escutar.Se solitude est énorme!
La solitude est le cercle tanta.Que auréole, pas plus que le soleil clair, et ni vous prendre la grosse claire dans la lune.
Arlequinal ... sombres ... macabres ...
faux! faux! faux!
J'imagine tellement ... Et ne pas donner une chance ...
Avez-vous la philosophie Impire pour m'aider?
Ou sophisme trompeur qui est pur sophisme d'avocats (...)


Autor:Jonathan M. Santos - versão francesa

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Grande realidade

Quando eu gosto da pessoa... Não tem nada vará a noite; e nem a madrugada.
Mas quando eu não gosto... eu sou o carcará nas costa.

Autor: Indio Seu Vicente Bairro: antônio Guilhermino


Inteligência nos temos... Só não ficarás amostra.

Autor:Jonathan M. Santos
estudante e estágiario técnico em vendas e marketing.

A parábola do advogado e do juiz




Em uma pequena cidade vivia um homem chamado João. Ele era uma pessoa que aprontava muito e sempre era intimado a ir ao tribunal para responder judicialmente pelos seus atos(erros). João não se preocupava, pois era amigo de Emanuel, o melhor advogado que a humanidade já conheceu. Dessa forma, todas as vezes que comparecia ao tribunal seu advogado o livrava de cumprir a pena.

Certo dia, Emanuel foi promovido a juiz e João alegrou-se pensando: “Se quando meu amigo era advogado me ajudava, imagina agora que é juiz”.



Como já era de se esperar, novamente, João foi chamado para comparecer ao tribunal, todavia, dessa vez foi condenado. Não se aguentando de curiosidade perguntou a Emanuel por que o condenara visto que, diversas vezes, ajudou a absolvê-lo. Emanuel respondeu prontamente: “Naquela época eu era advogado, agora sou juiz e não julgo por mim mesmo, mas pela lei”.



Nessa parábola, Emanuel representa Jesus e João o homem. Por enquanto, Jesus nos livrará de todas as acusações e perdoará os nossos pecados. Entretanto, quando chegar o Dia do Juízo, não haverá mais tempo para arrependimento, Jesus não será mais nosso advogado e sim o Juiz. Julgará segundo a Bíblia Sagrada. Pense nisso!
 
http://claudinejunior.blogspot.com/2011/01/parabola-do-advogado-e-do-juiz.html acessado em 16 de agosto de 2011.

Como me sinto

Nada adianta,se não desabafá...
não seja falso arlequinal,que lúgubre da solidão.
Está ai!
para alimentar,o grande crepúsculo anoitecer.
O que adianta a aureola,ser um grande circulo,se a aliança da amizade já se quebrou.
Inerte,palavra de grande inercia,que a profissão não terás.
Nada pode!
Nada consigo!por que o diminuente da vida; me intristece?
o que adianta! O poema me escutar.Se a solidão é tremenda!
A solidão é tanta.Que o circulo aureular,não clareas mais o sol,e nem tendes de dar o grande nítido ao luar.
Arlequinal... lúgubre... macabro...
falsidade! falsidade! falsidade!
Imagino tanta coisa... E a hipotese não darás...
Será que o impirico da filosofia tendes de me ajudar?
Ou a falácia que falaz,é o puro sofisma do advogado(...)

Autor:Jonathan M. Santos
Estudante e estagiario técnico em vendas e marketing
Juazeiro-Bahia

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Empreendedorismo

Muhammad Yunus - empreendedor e autor do livro "O banqueiro dos pobres"

Empreendedor é o termo utilizado para qualificar, ou especificar, principalmente, aquele indivíduo que detém uma forma especial, inovadora, de se dedicar às atividades de organização, administração, execução; principalmente na geração de riquezas, na transformação de conhecimentos e bens em novos produtos – mercadorias ou serviços; gerando um novo método com o seu próprio conhecimento. É o profissional inovador que modifica, com sua forma de agir, qualquer área do conhecimento humano. Também é utilizado – no cenário econômico – para designar o fundador de uma empresa ou entidade, aquele que constroi tudo a duras custas, criando o que ainda não existia.

Origem

A palavra empreendedorismo foi utilizada pelo economista Joseph Schumpeter em 1950 como sendo uma pessoa com criatividade e capaz de fazer sucesso com inovações. Mais tarde, em 1967 com Kenneth E. Knight e em 1970 com Peter Drucker foi introduzido o conceito de risco, uma pessoa empreendedora precisa arriscar em algum negócio. E em 1985 com Gifford Pinchot foi introduzido o conceito de Intra-empreendedor, uma pessoa empreendedora mas dentro de uma organização



Uma das definições mais aceitas hoje em dia é dada pelo estudioso de empreendedorismo, Robert Hirsch, em seu livro “Empreendedorismo”. Segundo ele, empreendedorismo é o processo de criar algo diferente e com valor, dedicando tempo e o esforço necessários, assumindo os riscos financeiros, psicológicos e sociais correspondentes e recebendo as consequentes recompensas da satisfação econômica e pessoal.

A satisfação econômica é resultado de um objetivo alcançado (um novo produto ou empresa, por exemplo) e não um fim em si mesma.

Definição

Empreendedorismo é o principal fator promotor do desenvolvimento econômico e social de um país. Identificar oportunidades, agarrá-las e buscar os recursos para transformá-las em negócio lucrativo. Esse é o papel do empreendedor

Análise histórica

A palavra empreendedor (entrepreneur) surgiu na França por volta dos séculos XVII e XVIII, com o objetivo de designar aquelas pessoas ousadas que estimulavam o progresso econômico, mediante novas e melhores formas de agir.

Entretanto, foi o economista francês Jean-Baptiste Say, que no início do século XIX conceituou o empreendedor como o indivíduo capaz de mover recursos econômicos de uma área de baixa para outra de maior produtividade e retorno. Mais tarde, o austríaco Joseph Schumpeter, um dos mais importantes economistas do século XX que definiria esse indivíduo como o que reforma ou revoluciona o processo “criativo-destrutivo” do capitalismo, por meio do desenvolvimento de nova tecnologia ou do aprimoramento de uma antiga – o real papel da inovação. Esses indivíduos são os agentes de mudança na economia.

Posteriormente, Peter Ferdinand Drucker, considerado “o pai da administração moderna”, é que amplia a definição proposta por Jean-Baptiste Say, descrevendo os empreendedores como aqueles que aproveitam as oportunidades para criar as mudanças. Os empreendedores não devem se limitar aos seus próprios talentos pessoais e intelectuais para levar a cabo o ato de empreender, mas mobilizar recursos externos, valorizando a interdisciplinaridade do conhecimento e da experiência, para alcançar seus objetivos.

O conceito de empreendedorismo está também muito relacionado aos pioneiros da alta tecnologia do Vale do Silício, na Califórnia. Ainda nos EUA, o Babson College tornou-se um dos mais importantes pólos de dinamização do espírito empreendedor com enfoque no ensino de empreendedorismo na graduação e pós-graduação, com base na valorização da oportunidade e da superação de obstáculos, conectando teoria com a prática, introduzindo a educação para o empreendedorismo através do currículo e das atividades extracurriculares. É notória a atual ênfase dada ao empreendedorismo e a inovação como temas centrais nas melhores Universidades Norte-Americanas.



Século XVII

Os primeiros indícios de relação entre assumir riscos e empreendedorismo ocorreram nessa época, em que o empreendedor estabelecia um acordo contratual com o governo para realizar algum serviço ou fornecer produtos. Richard Cantillon, importante escritor e economista do século XVII, é considerado por muitos como um dos criadores do termo empreendedorismo, tendo sido um dos primeiros a diferenciar o empreendedor (aquele que assume riscos), do capitalista (aquele que fornecia o capital).

Século XVIII

Nesse século o capitalista e o empreendedor foram finalmente diferenciados, provavelmente devido ao início da industrialização que ocorria no mundo, através da Revolução Industrial.

Século XIX e XX

No final do século XIX e início do século XX, os empreendedores foram frequentemente confundidos com os administradores (o que ocorre até os dias atuais), sendo analisados meramente de um ponto de vista econômico, como aqueles que organizam a empresa, pagam empregados, planejam, dirigem e controlam as ações desenvolvidas na organização, mas sempre a serviço do capitalista.

O perfil do empreendedor

Os estudos na área do empreendedorismo mostram que as características do empreeendedor ou do espírito empreendedor, da indústria ou da instituição, não é um traço de personalidade. Para Meredith, Nelson e Nech (apud UFSC/LED 2000 p. 51) “ Empreendedores são pessoas que têm a habilidade de ver e avaliar oportunidades de negócios; prover recursos necessários para pô-los em vantagens; e iniciar ação apropriada para assegurar o sucesso. São orientadas para a ação, altamente motivados; assumem riscos para atingirem seus objetivos”.

O empreendedor tem um novo olhar sobre o mundo à medida que presencia a evolução. Valoriza suas experiências, valoriza seu valor, tomando decisões e decisões acertadas. Abre novas trilhas, explora novos conhecimentos, define objetivos e dá o primeiro passo. De acordo com Gerber (1996), o século XVIII foi marcado por grandes modificações nos processos industriais. A revolução industrial teve início no século XVII, se caracterizando pela mudança dos processos produtivos que eram feitos manualmente e passaram a ser feitos por máquinas. Essa época modificou ou transformou os meios de produção, as relações econômicas, as relações sociais e as relações culturais. Como conseqüência aconteceu a divisão do trabalho, a produção em série e a urbanização. O homem passou a ser visto como uma máquina produtiva e não como gente (Leite, 2000).

Procurando cada vez mais a eficácia, surgiram os grandes pensadores aliados aos interesses dos empresários. Cenários com novas estratégias. Falase em marketing e relações humanas. As idéias de Taylor imperam, porém o consumidor se faz ouvir, surgindo a segmentação do mercado de Sloan: a diversidade, modelos específicos para usuários diferentes. Ela foi colocada em cheque com o mundo da informática, com a nova visão de mundo. Ouviu-se, então, Peter Drucker, considerado o pai da gestão. Colocou-se de lado o mecanicismo e surgiu a preocupação com o indivíduo. Descobriu-se que, para o bom desempenho, auto-estima é vital. Com as tecnologias de informação, o homem passa a ser o centro das atenções.

Hoje, fala-se do “Capital Intelectual” que nada mais é do que: conhecimento, experiência, especialização. Ferramentas ou estratégias utilizadas para se ter sucesso e ser competitivo. A mão-de-obra passa a ser cabeça-de-obra. É o conhecimento e a capacidade gerando novas idéias. O foco está nas pessoas. Assim, o perfil do profissional de sucesso que lidera suas concepções e suas atitudes está em pessoas que conseguem harmonizar esforços individuais ou coletivos e que criam algo novo e criativo.

Segundo Leite(2000), nas qualidades pessoais de um empreendedor, entre muitas, destacam-se:

a) iniciativa;

b) visão;

c) coragem;

d) firmeza;

e) decisão;

f) atitude de respeito humano;

g) capacidade de organização e direção.



Traçar metas, atualizar conhecimentos ser inteligente, do ponto de vista emocional, conhecer teorias de administração, de qualidade e gestão, são mudanças decorrentes da globalização e da revolução da informação. O empreendedor deve focalizar o aprendizado nos quatro pilares da educação: aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a conviver e aprender a ser, e com isso, ser capaz de tomar a decisão certa frente à concorrência existente. Novas habilidades vêm sendo exigidas dos profissionais para poderem enfrentar a globalização com responsabilidade, competência e autonomia.

Buscam-se profissionais que desenvolveram novas habilidades e competências, com coragem de arriscar-se e de aceitar novos valores, descobrindo e transpondo seus limites. O futuro é cheio de incertezas, por isso, é preciso refletir sobre: habilidades pessoais e profissionais; criatividade; memória; comunicação; como enfrentar este século. Diferenciar-se dos demais, revalidar seu diploma pessoal e profissional, rever convicções, incorporar outros princípios, mudar paradigmas, sobrepor idéias antigas às novas verdades, este é o perfil do profissional que, trocando informações, dados e conhecimentos, poderá fazer parte do cenário das organizações que aprendem, das organizações do futuro. São mudanças socioculturais e tecnológicas que fazem repensar hábitos e atitudes frente às novas exigências do mercado.

Conquista-se a autonomia profissional quando se é perseverante, determinado, aprendiz, flexível e quando se tem:

• Positividade

• Organização

• Criatividade

• Inovação

• Foco

Essas qualidades ajudam a vencer a competitividade dos tempos modernos. Pela experiência pode-se afirmar que a maioria das pessoas, se estimuladas, podem desenvolver habilidades empreendedoras. Ouve-se e fala-se que o empreendedor precisa ter visão. Visão pessoal. Uma visão que vem de dentro. A maioria das pessoas tem pouca noção da verdadeira visão, dos níveis de significado. Metas e objetivos não são visão. Ser visionário é imaginar cenários futuros, utilizando-se de imagens mentais. Ter visão é perceber possibilidades dentro do que parece ser impossível. É ser alguém que anda, caminha ou viaja para inspirar pensamentos inovadores.

Esse enfoque se volta à disposição de assumir riscos e nem todas as pessoas têm esta mesma disposição. Não foi feito para ser empreendedor quem precisa de uma vida regrada, horários certos, salário garantido no fim do mês. O empreendedor assume riscos e seu sucesso está na “capacidade de conviver com eles e sobreviver a eles” (Degen, 1989, p.11). Gerber (2004), apresenta algumas diferenças dos três personagens que correspondem a papéis organizacionais, quais sejam:

a) o Empreendedor, que transforma a situação mais trivial em uma oportunidade excepcional, é visionário, sonhador; o fogo que alimenta o futuro; vive no futuro, nunca no passado e raramente no presente; nos negócios é o inovador, o grande estrategista, o criador de novos métodos para penetrar nos novos mercados;

b) o Administrador, que é pragmático, vive no passado, almeja ordem, cria esquemas extremamente organizados para tudo;

c) o Técnico, que é o executor, adora consertar coisas, vive no presente, fica satisfeito no controle do fluxo de trabalho e é um individualista determinado.

É importante destacar no pensamento de Gerber (2004) o fato dos três personagens estarem em eterno conflito, sendo que ao menor descuido o técnico toma conta, matando o visionário, o sonhador, o personagem criativo que está sempre lidando com o desconhecido. Os riscos fazem parte de qualquer atividade, sendo necessário aprender a administrá-los, pois eles são um dos fatores mais importantes que inibem o surgimento de novos empreendedores. Um outro fator inibidor é o” capital social” que são valores e idéias que sublimemente nos foram incutidos por nossos pais, professores, amigos e outros que influenciaram na nossa formação intelectual e que, inconscientemente, orientam nossas vidas.

Dessa forma, um pai engenheiro desperta no filho o ideal de seguir a mesma carreira, militares, pilotos, esportistas, até pessoas que raramente vão vislumbrar ou ter interesse numa carreira de empreendedor exercem sua influência na formação das pessoas. É de se considerar, porém, que a avaliação mais objetiva do preparo para empreender é a percepção que a pessoa tem de si própria, refletindo na sua autoconfiança. Com o potencial empreendedor também isso acontece. O que se aprende na escola, nas pesquisas, nas observações, vai se acumulando. O preparar-se para ser empreendedor, portanto, inicia-se com o domínio que se tem sobre tarefas que se fazem necessárias, o próprio desenvolvimento da capacidade de gerenciamento. O que falta, na verdade, é motivação para uma tomada de decisão para se tornar um empreendedor.

Decisões tomadas no cotidiano são inúmeras. Os processos de decisão nem sempre são simples, objetivos e eficientes como deveriam ser pois, se a intuição está de um lado; a análise racional está do outro.

Descrevem-se aqui os oito estilos de decisão, relatados por Cohen,(2001):

• Intuitivo: tenta projetar o futuro, com perspectiva ao médio e do longo prazo, imaginando o impacto dessa ação.

• O planejador: situa-se onde está e para onde se deseja ir, com planejamento e tendo um processo de acompanhamento, adequando à realidade sempre que for necessário.

• O perspicaz: diz que além da percepção é necessário conhecimento.

• O objetivo: sabe qual o problema a ser resolvido.

• O cobrador: tem certeza das informações, vê a importância de medir e corrigir quando o resultado não foi o decidido.

• O mão –na–massa: envolve-se pessoal e diretamente, acredita em grupos para estudos multidisciplinares.

• O meticuloso: junta opiniões de amigos, especialistas, funcionários, tentando se convencer da solução a encontrar.

• O estrategista: decide cumprir sua estratégia de crescimento, tendo percepção do que resolver. Diagnostica o problema para encontrar a solução e sua resolução com eficácia.

A decisão é de cada um. Interagir, refletir, deixar a cada um o momento de uma descoberta e desenvolvendo habilidades específicas para o sucesso da sua escolha é de responsabilidade única e exclusiva. As características comuns que se encontram no empreendedor que fez uma escolha, tanto nas universidades como na sociedade, são difíceis para listar com precisão, porém diferentes autores chegaram a algumas conclusões. Elas dizem respeito às necessidades, conhecimento, habilidades e valores.

As necessidades que se referem a conhecimentos, Lezana (1995, p.78) assim elenca:

• aspectos técnicos relacionados a negócios

• experiência na área comercial

• escolaridade

• formação complementar

• experiência em organizações

• vivência com situações novas.

As necessidades que se referem aos valores, Empinotti (1994), argumenta que são os existenciais, estéticos, intelectuais, morais e religiosos. É preciso, no entanto, ser registrado que, no contexto empresarial, essas características podem se desenvolver e atuar de forma positiva ou negativa. É a personalidade do empreendedor que fará o impacto decisivo para o sucesso.

Teorias do Empreendedorismo

A teoria econômica, também conhecida como schumpeteriana, demonstra que os primeiros a perceberem a importância do empreendedorismo foram os economistas. Estes estavam primordialmente interessados em compreender o papel do empreendedor e o impacto da sua atuação na economia. Três nomes destacam-se nessa teoria: Richard Cantillon, Jean Baptiste Say e Joseph Schumpeter.

Cantillon era um banqueiro que hoje poderia ser descrito como um capitalista de risco, cujo seus escritos revelam um homem em busca de oportunidades de negócios, preocupado com o gerenciamento inteligente de negócios e a obtenção de rendimentos otimizados para o capital investido.

Say distinguiu entre empreendedores e capitalistas e os lucros de cada um. Say considerava o desenvolvimento econômico como resultado da criação de novos empreendimentos e ansiava pela expansão da Revolução Industrial inglesa na França. Cantillon e Say consideravam os empreendedores como pessoas que corriam riscos, basicamente porque investiam seu próprio dinheiro. Na visão de Cantillon, os empreendedores compravam matéria prima, por certo preço com o objetivo de processá-la e revendê-la por um preço ainda não definido. Os empreendedores eram, portanto, pessoas que aproveitavam as oportunidades com a perspectiva de obterem lucros, assumindo riscos inerentes. Say fazia distinção entre empreendedores e capitalistas e entre os lucros de cada um. Ao fazê-lo, associou os empreendedores à inovação e via-os como os agentes da mudança.

Porém, Schumpeter foi quem realmente lançou o campo do empreendedorismo, associando-o claramente à essência da inovação.

A essência do empreendedorismo está na percepção e no aproveitamento das novas oportunidades no âmbito dos negócios, sempre tem a ver com criar uma nova forma de uso dos recursos nacionais, em que eles seja deslocados de seu emprego tradicional e sujeitos a novas combinações. Uma das principais críticas destinadas a esses economistas é que eles não foram capazes de criar uma ciência comportamentalista.

A segunda teoria, dos comportamentalistas, refere-se a especialistas do comportamento humano: psicólogos, psicanalistas, sociólogos, entre outros. O objetivo desta abordagem do empreendedorismo foi de ampliar o conhecimento sobre motivação e o comportamento humano.

Um dos primeiros autores desse grupo a demonstrar interesse foi Max Weber (1930). Ele identificou o sistema de valores como um elemento fundamental para a explicação do comportamento empreendedor. Via os empreendedores como inovadores, pessoas independentes cujo papel de liderança nos negócios inferia uma fonte de autoridade formal. Toda via, o autor que realmente deu início à contribuição das ciências do comportamento foi David C. McClelland.

Nessa linha, McClelland (1972) foi um dos primeiros autores a estudar e destacar o papel dos homens de negócios na sociedade e suas contribuições para o desenvolvimento econômico. Esse autor concentra sua atenção sobre o desejo, como uma forca realizadora controlada pela razão. Para McClelland, um empreendedor é alguém que exerce controle sobre uma produção que não seja só para o seu consumo pessoal. De acordo com a sua definição, um executivo em uma unidade produtora de aço na União Soviética é um empreendedor.

De fato o trabalho de McClelland (1971) está concentrado em gerentes de grandes organizações e, apesar de estar fortemente ligado ao empreendedorismo, uma leitura cuidadosa de seus escritos mostra que ele nunca fez qualquer elo entre a necessidade de auto realização e a decisão de lançar, possuir ou até mesmo gerenciar um negócio.

Outros pesquisadores têm estudado a necessidade de realização, porém nenhum deles parece ter chegado a conclusões definitivas sobre qualquer tipo de conexão com o sucesso dos empreendedores. Alguns autores acham que a necessidade de realização é insuficiente para a explicação de novos empreendimentos; enquanto outros acham que ela não é suficiente o bastante para explicar o sucesso dos empreendedores.

É importante observar que os autores da teoria comportamentalista não se opuseram às teorias dos economistas, e sim ampliaram as características dos empreendedores.

Empreendedorismo no Brasil

No Brasil, o empreendedorismo começou a ganhar força na década de 1990, durante a abertura da economia. A entrada de produtos importados ajudou a controlar os preços, uma condição importante para o país voltar a crescer, mas trouxe problemas para alguns setores que não conseguiam competir com os importados, como foi o caso dos setores de brinquedos e de confecções, por exemplo. Para ajustar o passo com o resto do mundo, o país precisou mudar. Empresas de todos os tamanhos e setores tiveram que se modernizar para poder competir e voltar a crescer. O governo deu início a uma série de reformas, controlando a inflação e ajustando a economia, em poucos anos o País ganhou estabilidade, planejamento e respeito. A economia voltou a crescer. Só no ano 2000, surgiu um milhão de novos postos de trabalho. Investidores de outros países voltaram a aplicar seu dinheiro no Brasil e as exportações aumentaram. Juntas essas empresas empregam cerca de 40 milhões de trabalhadores.

As habilidades requeridas de um empreendedor podem ser classificadas em 3 áreas:

• Técnicas:

Envolve saber escrever, ouvir as pessoas e captar informações, ser organizado, saber liderar e trabalhar em equipe.

• Gerenciais:

Incluem as áreas envolvidas na criação e gerenciamento da empresa (marketing, administração, finanças, operacional, produção, tomada de decisão, planejamento e controle).

• Características pessoais:

Ser disciplinado, assumir riscos, ser inovador, ter ousadia, persistente, visionário, ter iniciativa, coragem, humildade e principalmente ter paixão pelo que faz.

Pesquisas recentes realizadas nos Estados Unidos mostram que o sucesso nos negócios depende principalmente de nossos próprios comportamentos, características e atitudes, e não tanto do conhecimento técnico de gestão quanto se imaginava até pouco tempo atrás. No Brasil, apenas 14% dos empreendedores têm formação superior e 30% sequer concluíram o ensino fundamental, enquanto que nos países desenvolvidos, 58% dos empreendedores possuem formação superior. Quanto mais alto for o nível de escolaridade de um país, maior será a proporção de empreendedorismo por oportunidade.[carece de fontes?]

Definição da palavra

• Robert Menezes - professor de Empreendedorismo da UFCG - comenta:"Empreendedorismo é aprendizado pessoal, que impulsionado pela motivação, criatividade e iniciativa, busca a descoberta vocacional, a percepção de oportunidades e a construção de um projeto de vida ideal." (MTC - Metodologia para Gestão do Processo de Formação Empreendedora em Universidades - Locus Científico, Vol I,IV, 2007. pp.72-78))

• Eder Luiz Bolson disse que "empreendedorismo é um movimento educacional que visa desenvolver pessoas dotadas de atitudes empreendedoras e mentes planejadoras".

• Robert Menezes disse que "Empreendedorismo é a arte de fazer acontecer com motivação e criatividade."(Locus Científico, Vol I, IV, 2007. pp. 72-78))

• Robert Menezes disse que "Ser empreendedor é preparar-se emocionalmente para o cultivo de atitudes positivas no planejamento da vida. É buscar o equilíbrio nas realizações considerando as possibilidades de erros como um processo de aprendizado e melhoramento. Ser empreendedor é criar ambientes mentais criativos, transformando sonhos em riqueza."

• Louis Jacques Fillion disse que o empreendedor é uma pessoa que imagina, desenvolve e realiza visões.

• Jeffry Timmons disse que o empreendedor é alguém capaz de identificar, agarrar e aproveitar oportunidade, buscando e gerenciando recursos para transformar a oportunidade em negócio de sucesso.

• Hélio Nascimento define o empreendedor como capaz de formar outro profissional melhor que ele.

• Marcelo Benvenuto define o empreendedor como sendo aquele que detecta uma oportunidade e cria um negócio para capitalizar sobre ela, assumindo riscos calculados.

• George Bernard Shaw disse que "Alguns homens vêem as coisas como são, e perguntam: Por quê?. Eu sonho com as coisas que nunca existiram e pergunto: "Por que não?".

Síndrome do Empregado

O termo síndrome do empregado nasceu com o personagem "Seu André" do livro O Segredo de Luísa do autor brasileiro Fernando Dolabela. "Seu André" preocupado em explicar a ineficácia de grande parte dos empregados da sua indústria, disse: "eles estão contaminados com a síndrome do empregado".

A síndrome do empregado designa um empregado:

• Desajustado e infeliz, com visão limitada;

• Dificuldade para identificar oportunidades;

• É dependente, no sentido que necessita de alguém para se tornar produtivo;

• Sem criatividade;

• Sem habilidade para transformar conhecimento em riqueza, descuida de outros conhecimentos que não sejam voltados à tecnologia do produto ou a sua especialidade;

• Dificuldade de auto-aprendizagem, não é auto-suficiente, exige supervisão e espera que alguém lhe forneça o caminho;

• Domina somente parte do processo, não busca conhecer o negócio como um todo: a cadeia produtiva, a dinâmica dos mercados, a evolução do setor;

• Não se preocupa com o que não existe ou não é feito: tenta entender, especializar-se a melhorar somente no que já existe;

• Mais faz do que aprende;

• Não se preocupa em formar sua rede de relações, estabelece baixo nível de comunicações;

• Tem medo do erro, não trata como uma aprendizagem;

• Não se preocupa em transformar as necessidades dos clientes em produtos/serviços;

• Não sabe ler o ambiente externo: ameaças;

• Não é pró-ativo (expressão que indica iniciativa, vontade própria e espírito empreendedor).

Razões do empreendedorismo

O empreendedorismo busca a auto-realização que quem utiliza este método de trabalho, estimular o desenvolvimento como um todo e o desenvolvimento local, apoiando a pequena empresa, ampliando a base tecnológica, criar empregos, evitar armadilhas no mercado que está incindido.

Partes envolvidas

Características Gerente Empreendedor Intra-empreendedor

Motivação Poder Liberdade de ação, Auto-motivação

Liberdade de ação e recompensa Organizacional

Atividades Delega a sua autoridade Arregaça as mangas, Colabora com os outros Delega mas colabora

Competência Administração, Política Negócios, Gerência e Política Empreendedor com mais habilidade Política

Interesses Acontecimentos internos da empresa Tecnologia e mercado Dentro e fora da empresa, mercado

Erros Evitar erros Aprendizagem com erros Erros são evitados, mas aprende-se com eles

Decisões Interage do assunto para depois delegar Visão e decisão própria, Acção versus Discussão Fundamentação

Sistema Burocracia o satisfaz Se o sistema não o satisfaz, constrói o seu Acomoda-se ou provoca curto-circuito

Relações Hierarquia Negociação Hierarquia "amiga"

Caminhos do empreendedor

• Caminho 1 (Auto-conhecimento):

Espaço de sí estreito (Teoria X) versus. Espaço de sí amplo (Teoria Y).

• Caminho 2 (Perfil do empreendedor):

Comparação das características do empreendedor e da pessoa.

• Caminho 3 (Aumento da criatividade):

Dominar os processos internos para gerar inovação e criatividade.

• Caminho 4 (Processo visionário):

Desenvolver uma visão e aprender a identificar oportunidades.

• Caminho 5 (Rede de relações):

Estabelecer relações que possam servir de suporte ao desenvolvimento e aprimoramento da idéia do negócio e sua sustentação.

• Caminho 6 (Avaliação das condições para iniciar um plano):

Avaliar as suas condiçoes até então e separar o utilizável do descartável para inicializar seu plano.



• Caminho 7 (Plano de negócio):

Metas mensuráveis, flexibilidade no plano, indicadores de evolução, compromisso coletivo, revisão de metas, aprender com a experiência.

• Caminho 8 (Capacidade de negociar e apresentar uma idéia):

Cooperação entre pessoas, parceiros ou empresas para alcançar objetivos de tal forma que todos saiam ganhando.

Características

Uma pessoa empreendedora precisa ter características diferenciadas como originalidade, ter flexibilidade e facilidade nas negociações, tolerar erros, ter iniciativa, ser otimista, ter auto-confiança e ter intuição e ser visionário para negócios futuros. Um empreendedor é um administrador, necessita ter conhecimentos administrativos, ter uma política para a empresa, ter diligência, prudência e comprometimento.

• Abrir a primeira empresa é como ganhar asas!

Ser empreendedor é voar, quando uma pessoa se lança ao desafio de criar um negócio próprio ela está literalmente ganhando asas. A metáfora de voar pela primeira vez e abrir a primeira empresa foi descrita no livro "O Vôo do Camaleão" e ilustra os desafios pelos quais irão passar os empreendedores, bem como suas recompensas pelos riscos assumidos.

• As coisas podem ficar melhores

Um empreendedor deve acreditar que o modelo atual pode ser melhorado. Ele compreende que não será nada fácil traduzir esta frase em resultados e por isso, é a primeira pessoa a aceitar o desafio de mudar. É a primeira pessoa a se responsabilizar caso algo falhe em toda a trajetória do empreendimento. Empreendedores gostam de mudanças.

• A arte de ver mais longe e evoluir com erros

Através de mudanças, se obtém experiências e estas, traduzem-se em ciência, que por sua vez é utilizada para fins evolutivos. Logo não parece ser apenas um golpe de sorte, quando observamos elevado know-how de empreendedores em ambientes de negócios.

Quando há evolução, há melhora. Definitivamente, empreendedores são pessoas que não apreciam situações de normalidade ou mediocridade.

Empreendedores são antes de tudo, pessoas que tem a capacidade de enxergar o invisível. A isso, aplica-se a máxima: Empreendedores possuem visão.

• Empreendedores adoram não como resposta

Inovações em corporações e corporações com inovações, surgem em sua maioria das vezes, em momentos de necessidade. Momentos de necessidade demandam grandes soluções, que por sua vez, demandam grandes idealizadores. Para qualquer solução necessária, exigi-se riscos e tentativas. Riscos e tentativas costumam estar presentes em ambientes dinâmicos e hostis. Em resumo, alguém precisa ter "estrutura" profissional e emocional para ir em direção contrária do fluxo praticado. Em primeira estância e, em 99% das vezes, o primeiro feedback solicitado trará péssimos incentivos. "Não, isto não vai dar certo". Empreendedores adoram não como resposta, eles seguem adiante exaurindo possibilidades e visionando o por vir.

Características Empreendedoras

O termo empreendedor — do francês entrepreneur — significa aquele que assume riscos e começa algo novo. O empreendedor é a pessoa que consegue fazer os planos acontecerem, pois é dotado de sensibilidade para os negócios, tem desenvoltura para a área financeira e além de uma capacidade de identificar as oportunidades. Com esse arsenal, transforma idéias em realidade não é dificil. Os empreendedores possuem uma criatividade aguçada e um alto nível de energia, estes demonstram imaginação e perseverança, aspectos que, combinados adequadamente o habilitam a transformar uma idéia simples e mal-estruturada em algo concreto e bem-sucedido no mercado.

Não existem o verdadeiro perfil empresarial, o que existe é empreendedores que provêem de experiêrcias profissionais, educacionais e situações familiares e vivendias profissionais variadas. Portanto, o empreendedor pode ser, médico, secretária, trabalhador da linha de montagem, representante comercial, gerente, engenheiro, professor, não há uma profissão que diga que este é o perfil do empreendedor. Apesar da literatura mostrar vários aspectos sobre as características empreendedoras, as mais fáceis de perceber são:

• Necessidade de reconhecimento; • Necessidade de poder e status; • Necessidade de segurança; • Necessidade de auto realização e inovação; • Capacidade de persuasão; • Auto-confiança; • Disposição ao risco; • Perseverança.

Empreendedor artesão: em um extremo do continuum, é básicamente que tem conhecimento técnico do trabalho, possui conhecimento basico de gestão de negócios e das habilidades técnicas. A formação educacional limita-se ao treinamneto técnico, portanto tem experiencia técnica do trabalho. Mas não tem capacidade intelectual para se comunicar bem, para avaliar o mercado, gerir os negócios. A tomada de decisões se caracteriza por ser tomada em curto espaço de tempo (orientação de tempo de curto prazo), não havendo planejamento para o futuro, crescimento ou mudança.

A abordagem quanto ao processo decisório é caracterizado por: • orientação de tempo de curto prazo, com pouco , com pouco planejamento para o futuro crescimento ou mudança; • ser partenalista (conduzir o negócios de forma como conduziria a própria família); • centralizador, não delegando autoridade • utilizar de uma ou mais fontes de capital para abrir a empresa; • definir a estratégia de marketing, finanças em termo do preço tracional, da qualidade e da reputação da empresa; • esforçar-se nas vendas por exclusivamente motivos pessoais;

O empreendedor artesão é em geral aquele profissional (mecânico, cabeleireira) que abre um négocio independente, para aproveitar a sua experiência profissional, ampliando horizontes. Se não puder crescer profissionalmente ou culturalmente e financeiramente sempre será um fonrcedor de mão-de-obra ou de trabalho especializado.

Empreendedor oportunista: compõe o outro extremo do continnum, é o empreendedor que possui educação técnica suplententada po estudo de assuntos mais amplos, como administração, econômia, legislação ou línguas. Busca estar sempre atualizado e procura estudar e aprender. Identifica-se por evitar o partenalismo na condução da equipe de trabalho, além de delegar autoridade às pessoas necessárias para o crescimento, foca estratégias de marketing e desenvolve os mais variados esforços de venda. Consegue capital original de mais de duas fontes de dinheiro, planeja e organiza o crescimento do empreendimento, além de utilizar software ou ferramentas para controle, e para o gerenciamento operacional. Ambos estilos de empreendedores compõem extremos de aboragem gerencial.

De um lado o artesão que conhece o produto e dá asas à imaginação, no outro o oportunista que possui boa instrução e se utiliza de procedimentos gerenciais sistemáticos. Um bom negócio é aquele que tem o seu feitio pessoal, a sua cara, o seu jeito. O negócio deve ajustar-se a você como se fosse feito sob medida. Mas você tem de conhecer suas medidas para saber se o negócio lhe cabe.

continuação do quinze

O Quinze, de Rachel de Queiroz


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Análise da obra



Publicado em 1930, o romance O Quinze, de Rachel de Queiroz, renovou a ficção regionalista. Possui cenas e episódios característicos da região, com a procissão de pedir chuva, são traços descritivos da condição do retirante. O sentido reivindicatório, entretanto não traz soluções prontas, preferindo apontar os males da região através de observação narrativa.



Em O Quinze, primeiro e mais popular romance de Rachel de Queiroz, a autora exprime intensa preocupação social, apoiada, contudo, na análise psicológica das personagens, especialmente o homem nordestino, sob pressão de forças atávicas que o impelem à aceitação fatalista do destino. Há uma tomada de posição temática da seca, do coronelismo e dos impulsos passionais, em que o psicológico se harmoniza com o social.



A obra apresenta a seca do nordeste e a fome como conseqüência, não trazendo ou tentando dar uma lição, mas como imagem da vida.



Não percebe-se uma total separação entre ricos e pobres, e esta fusão é feita através da personagem Conceição que pertence realmente aos dois mundos. Evitando assim o perigo dos romances sociais na divisão entre "bons pobres" e "maus ricos", não condicionando inocentes ou culpados.



Estrutura da obra



O título do livro evoca a terrível seca do Ceará de 1915. A própria família de Rachel foi obrigada a fugir do Ceará: foi para o Rio de Janeiro, depois para Belém do Pará. Compõe-se de 26 capítulos, sem títulos, enumerados.



A classificação de O Quinze é, sem dúvida, de romance regionalista de temática social. Mas com uma visão que foge ao clichê tradicional. Não há, na história, a divisão batida de \"pessoas boas e pobres\" e de \"pessoas más e ricas\". A autora registrou no papel a sua emoção, sem condicionar o romance a uma tese ou à preocupação de procurar inocentes e culpado pela desgraça de cada um ou mesmo do grupo envolvido na história.



A história é recheada de amarguras. Bastaria a saga da família de Chico Bento para marcar o romance com as cores negras da desgraça. A morte está por toda parte. Está no calvário da família de retirantes, está em cada parada da caminhada fatigante, está no Campo de Concentração. Morte de gente e de bichos.



A história de amor entre Vicente e Conceição poderia ser o lado bom e humano da história. Não é. A falta de comunicação entre os dois, o desnível cultural que os separa constituem ingredientes amargos para um desfecho infeliz. É como se a seca, responsável por tantos infortúnios, fosse causadora de mais um: a impossibilidade de ser feliz para quem tem consciência da miséria.



Romance de profundidade psicológica. A análise exterior dos personagens existe, mas sem relevo especial dentro do livro. A autora vai soltando uma característica aqui, outra além, sem interromper a narrativa para minúcias. O lado introspectivo, psicológico é uma constante em toda a narrativa. Ao mesmo tempo em que o narrador informa as ações dos personagens, introduz interrogações e dúvidas que teriam passado por sua cabeça, por seu espírito.



Tempo



A autora situa a história do romance no Ceará de 1915. O fato histórico importante da época era a própria seca, obrigando os filhos da terra, principalmente do sertão, a migrarem para o Amazonas ou para São Paulo, à procura de vida melhor. Não há avanços nem recuos. A história é contada em linha reta, valorizando o presente, o cotidiano das pessoas. O passado é evocado raramente, muito mais por Conceição. A passagem do tempo dentro do romance é marcada de maneira tradicional, obedecendo à seqüência de início, meio e fim.



Cenário



O cenário do romance é o Ceará. Especificamente, a região de Quixadá, onde se situam as fazendas de Dona Inácia (avó de Conceição), do Capitão (pai de Vicente) e de Dona Maroca (patroa de Chico Bento).



Há também, em menor escala, o cenário urbano, destacando a capital, Fortaleza, para onde migram os retirantes e onde mora Conceição.



Linguagem



O sucesso do livro está atrelado à simplicidade da linguagem (a mais difícil das virtudes literárias!). Não há exibicionismo da autora no uso de palavreado erudito. Mesmo quando a dona da palavra é uma professora (Conceição), o diálogo flui espontâneo, normal, cotidiano.



Sua linguagem é natural, direta, coloquial, simples, sóbria, condicionada ao assunto e á região, própria da linguagem moderna brasileira. A estas características deve-se ao não envelhecimento da obra, pois sua matéria está isenta do peso da idade. Em O Quinze, Rachel usa o que lhe deu fama imediata: uma linguagem regionalista sem afetação, sem pretensão literária e sem vínculo obrigatório a um falar específico (modismo comum na tendência regionalista).



A sobriedade da construção, a nitidez das formas, a emoção sem grandiloqüência, a economia de adjetivos são recursos perceptíveis em todo o livro.



Foco narrativo



O Quinze é romance narrado na terceira pessoa, ou seja, o narrador é a própria autora. O narrador é onisciente. Estando fora da história, o narrador vai penetrando na intimidade dos personagens como se fosse Deus. Sabe tudo sobre eles, por dentro e por fora. Conhece-lhes os desejos e adivinha-lhes o pensamento.



Discurso livre indireto. Em vez de apresentar o personagem em sua fala própria, marcada pelas aspas e pelos travessões (discurso direto), o narrador funde-se ao personagem, dando a impressão de que os dois falam juntos. Isto faz com que o narrador penetre na vida do personagem, no seu íntimo, adivinhando-lhe os anseios e dúvidas.



Personagens



Conceição - Não com os alunos, mas com a própria vida. Conceição é forte de espírito, culta, humana e com idéias um tanto avançadas sobre a condição feminina. O único homem que lhe despertou desejos é o primo Vicente. Conceição tem uma admiração antiga e especial pelo rapaz, talvez porque ele é real, sem as falsidades comuns dos moços bem-educados. Ao descobrir que ele não é tão puro, a admiração esfria, criando uma barreira intransponível para a realização plena do seu amor. Tinha vocação para solteirona: "Conceição tinha vinte e dois anos e não falava em casar. As suas poucas tentativas de namoro tinham-se ido embora com os dezoito anos e o tempo de normalista; dizia alegremente que nascera solteirona". Conceição sente-se realizada ao criar Duquinha, o afilhado que lhe doaram Chico Bento e Cordulina. É uma realização íntima, preenchendo o vazio da decepção amorosa.



Vicente - Filho de fazendeiro rico, com condições de mandar os filhos para a escola, Vicente, desde menino, quis ser vaqueiro. No início, isso causava tristeza e desgosto à família, principalmente à mãe, Dona Idalina. Com o tempo, todos passaram a admirar o rapaz. Vicente é o vaqueiro não-tradicional da região. Cuida do gado com um desvelo incomum, mas cuida do que é seu, ao contrário dos outros (Chico Bento é o exemplo) que cuidam de gado alheio. Tem boas condições financeiras, mas é humano em relação à família e aos empregados. Vicente tinha dentes brancos com um ponto de ouro. Na intimidade, quando se põe a pensar na vida e na felicidade, associa tais coisas à Conceição. Tem uma admiração superior por ela. Gradualmente, à medida que vai notando a maneira fria com que ela passa a tratá-lo, Vicente começa a descrer no amor e na possibilidade de casar e ser feliz.



Chico Bento - Chico Bento é o protótipo do vaqueiro pobre, cuidando do rebanho dos outros. Ele é o vaqueiro de Dona Maroca, da fazenda das Aroeiras, na região de Quixadá. Ele e Vicente são compadres e vizinhos. Como é peculiar da pobreza brasileira e nordestina, Chico Bento tem a mulher (Cordulina) e cinco filhos, todos ainda pequenos. Pedro, o mais velho, tem doze anos. Expulso pela seca e pela dona da fazenda, Chico Bento e família empreendem uma caminhada desastrosa em direção a Fortaleza. Perde dois filhos no caminho: um morre envenenado (Josias), o outro desaparece (Pedro). Antes de embarcar para São Paulo, é obrigado a dar o mais novo (Duquinha) para a madrinha, Conceição. De Fortaleza, Chico Bento e parte da família vão, de navio, para São Paulo. É o exílio forçado, é a esperança de vida melhor e, quem sabe, de riqueza para quem só conheceu miséria no Ceará.



Cordulina - É a esposa de Chico Bento. Personifica a mulher submissa, analfabeta, sofredora, com o destino atrelado ao destino do marido. É o exemplo da miséria como conseqüência da falta de instrução.



Josias - Filho de Chico Bento e Cordulina, tem cerca de dez anos de idade. Comeu mandioca crua e morreu envenenado na estrada.



Pedro - Filho de Chico Bento e Cordulina, é o mais velho, tem doze anos de idade. Desapareceu quando o grupo ia chegando a Acarape.



Manuel (Duquinha) - É o filho caçula de Chico Bento e Cordulina; tem dois anos anos de idade. Foi doado à madrinha, Conceição.



Paulo - Irmão mais velho de Vicente, ele é o orgulho dos pais (pelo menos no início). Estudou, fez-se doutor (promotor) e casou-se na cidade com uma moça branca. Depois de casado, passou a dedicar o seu tempo à família, quase não se interessando mais pelos pais e pelos irmãos. Só então os pais deram valor a Vicente.



Mocinha - Irmã de Cordulina, ficou como empregada doméstica em Castro, na casa de sinhá Eugênia. Arranjou um filho sem pai e tudo indica que vai viver da prostituição.



Lourdinha - Irmã mais velha de Vicente. Casou-se com Clóvis Garcia em Quixadá. No final, têm uma filha, símbolo da felicidade que as pessoas simples e descomplicadas conseguem conquistar.



Alice - Irmã mais nova de Vicente. Mora na fazenda com os pais e os irmãos.



Dona Inácia - Avó de Conceição, espécie de mãe, pois foi quem a criou depois que a mãe verdadeira morreu. É dona da fazenda Logradouro, na região de Quixadá. Não aprova as idéias liberais da neta, principalmente no que diz respeito a ficar solteirona.



Dona Idalina - Prima de Dona Inácia. Idalina é a mãe de Vicente, Paulo, Alice e Lourdinha. Vive com o marido, Major, na fazenda perto de Quixadá.



Major - Fazendeiro rico na região de Quixadá. Entrega a administração da fazenda ao filho Vicente. Orgulha-se de ter um filho doutor: o Paulo, promotor em uma cidade do interior do Ceará.



Dona Maroca - Fazendeira, dona da fazenda Aroeiras na região de Quixadá. Na época da seca, mandou o vaqueiro, Chico Bento, soltar o gado e procurar, por conta própria, meios para sobreviver.



Mariinha Garcia - Moça bonita, de família rica, moradora de Quixadá. Com auxílio de Lourdinha e Alice, faz tudo para conquistar Vicente, mas as tentativas resultam inúteis.



Luís Bezerra - Compadre de Chico Bento e Cordulina. Trabalhara também nas Aroeiras sob o comando de Dona Maroca. Agora, é delegado em Acarape, povoado do interior do Ceará. Foi ele quem conseguiu passagens de trem para que a família do compadre chegasse a Fortaleza.



Doninha - Esposa de Luís Bezerra, madrinha do Josias, o filho de Chico Bento que morreu envenenado na estrada.



Zefinha - Filha do vaqueiro Zé Bernardo. Conceição, acreditando numa conversa que tivera com Chiquinha Boa, acha que Vicente tem um caso com Zefinha.



Chiquinha Boa - Trabalhava na fazenda de Vicente. Na época da seca, achando que o governo do Ceará estava ajudando os pobres que migravam para a capital, deixou a zona rural.



Enredo



A obra O Quinze aborda a seca de 1915, descreve alguns aspectos da vida do interior do Ceará durante um dos períodos mais dramáticos que o povo atravessou. O enredo é interessante, dramático, mostrando a realidade do Nordeste Brasileiro e se dá em dois planos.



No primeiro plano enfoca o vaqueiro Chico Bento e sua família, o outro a relação afetiva de Vicente, rude proprietário e criador de gado, e Conceição, sua prima culta e professora. Conceição é apresentada como uma moça que gosta de ler vários livros, inclusive de tendências feministas e socialistas o que estranha a sua avó, Mãe Nácia que é representante das velhas tradições. No período de férias, Conceição passava na fazenda da família, no Logradouro, perto do Quixadá. Apesar de ter 22 anos, não dizia pensar em casar, mas sempre se "engraçava" à seu primo Vicente. Ele era o proprietário que cuidava do gado, era rude e até mesmo selvagem. Com o advento da seca, a família de Mãe Nácia decide ir para cidade e deixar Vicente cuidando de tudo, resistindo. Trabalhava incessantemente para manter os animais vivos. Conceição, trabalhava agora no campo de concentração onde ficavam alojados os retirantes, e descobre que seu primo estava "de caso" com "uma caboclinha qualquer". Enquanto ela se revolta, Mãe Nácia à consola dizendo:



"Minha filha, a vida é assim mesmo... Desde hoje que o mundo é mundo... Eu até acho os homens de hoje melhores."



Vicente se encontra com Conceição e sem perceber confessa as temerosidades dela. Ela começa a tratá-lo de modo indiferente. Vicente se ressente disso e não consegue entender a razão. As irmã de Vicente armam um namoro entre ele e uma amiga, a Mariinha Garcia. Ele porém se espanta ao "saber" que estava namorando, dizendo que apenas era solícito para com ela e não tinha a menor intenção de comprometimento. Conceição percebe a diferença de vida entre ela e seu primo e a quase impossibilidade de comunicação. A seca termina e eles voltam para o Logradouro.



O segundo plano é, sem dúvida, a parte mais importante do livro. Apresenta a marcha trágica e penosa do vaqueiro Chico Bento com sua mulher e seus 5 filhos, representando os retirantes. Ele é forçado a abandonar a fazenda onde trabalhara. Junta algum dinheiro, compra mantimentos e uma burra para atravessar o sertão. Tinham o intuito de trabalhar no Norte, extraindo borracha. No percurso, em momento de grande fome, Josias, o filho mais novo, come mandioca crua, envenenando-se. Agonizou até a morte. O seu fim está bem descrito nessa passagem:



"Lá se tinha ficado o Josias, na sua cova à beira da estrada, com uma cruz de dois paus amarrados, feita pelo pai. Ficou em paz. Não tinha mais que chorar de fome, estrada afora. Não tinha mais alguns anos de miséria à frente da vida, para cair depois no mesmo buraco, à sombra das mesma cruz."



Uma cena marcante na vida do vaqueiro foi a de matar uma cabra e depois descobrir que tinha dono. Este o chamou de ladrão, e levou o resto da cabra para sua casa, dando-lhes apenas as tripas para saciarem. Léguas após, Chico Bento dá falta do seu filho mais velho Pedro. Chegando ao Aracape, lugar onde supunha que ele pudesse ser encontrado, avista um compadre que era o delegado. Recebem alguns mantimentos mas não é possível encontrar o filho. Ficam sabendo que o menino tinha fugido com comboeiros de cachaça. Notem:



"Talvez fosse até para a felicidade do menino. Onde poderia estar em maior desgraça do que ficando com o pai?"



Ao chegarem no campo de concentração, são reconhecidos por Conceição, sua comadre. Ela arranja um emprego para Chico Bento e passa a viver com um de seus filhos. Conseguem também uma passagem de trem e viajam para São Paulo, desistindo de trabalhar com a borracha.

O Quinze

O Quinze" renovou a ficção regionalista.




Em sua obra de estréia, autora harmoniza o social e o psicológico no drama dos retirantes.



Publicado em 1930, o romance O Quinze, de Rachel de Queiroz, não desfez o contraste que ainda hoje persiste entre o êxito da estréia e a "singularidade mediana" com que superou o naturalismo provinciano de um romance como A Fome (1890), de Rodolfo Teófilo, por exemplo, mas não a estrutura fragmentária da narrativa de A Bagaceira (1928), de José Américo de Almeida, inegavelmente marcado pela escrita elíptica dos modernistas, Oswald de Andrade à frente.



É verdade que se tratava, como bem assinalou Augusto Frederico Schmidt, "de uma mocinha de 19 anos", que trazia então, com todos os riscos de uma obra de estréia, uma contribuição expressiva à vasta matéria da literatura das secas.



E o fazia de modo tão convincente que, nas palavras do poeta do Canto do Brasileiro, deixava longe a literatura exaltada e sem entusiasmo de um romance como o Viagem Maravilhosa, do modernista Graça Aranha, "em que a complicação - segundo Schmidt - pretendia esconder a mediocridade irremediável da alma".





Mas lembremos que tal novidade, que aparece n'O Quinze como uma espécie de outra face do modernismo - a da paisagem social e humana de um Brasil embrutecido e atrasado que a ficção regionalista de 30 depois nos revelaria a fundo -, se comparada ao conjunto das obras que compõem o ciclo inaugurado pela Bagaceira, mais do que um avanço estético no arranjo do texto, o que fez foi escapar ao peso do contexto social do romance anterior e assim liberar a subjetividade das personagens, que passam então a falar e a agir fora do esquadro da observação naturalista.





Daí a nova atitude que o romance assume frente ao drama dos retirantes da seca, vistos agora de uma perspectiva que harmoniza o social e o psicológico sem perder o foco de entrada para alguns temas políticos da maior importância para a época, entre eles o da afirmação social da mulher (no caso, a protagonista Conceição) naquele contexto difícil e sabidamente adverso.





Sob este aspecto, se é correto dizer, como o fez a melhor crítica, que a heroína do Quinze em última instância investiga e interroga o seu destino, a verdade é que, visto a partir dele, o drama social dos flagelados parece diluir-se no pano de fundo da paisagem calcinada que a linguagem de Rachel de Queiroz recupera de um ângulo lírico e alusivo, mas cheio de verdade e corrosão.





Basta ver como os planos descontínuos que organizam o relato dependem do poético para nos revelar ora a face humanizada dos retirantes que se descolam da realidade para figurar na metáfora como símbolos de coragem e dignidade (Chico Bento, Cordulina, Mocinha, os meninos Pedro e Josias), ora o despertar da consciência empenhada dos que, como Conceição), reconhecem o peso das desigualdades e acabam se solidarizando com sofrimento dos pobres, a ponto de dedicar-lhes o seu tempo.



Pólos - Entre os dois pólos, define-se o intervalo propriamente documental em que aparecem os tipos mais afeitos à observação realista do romance. La estão os vaqueiros João das Marrecas, Chico Pastora e Zé Bernardo, lá também a velha Inácia e Dona Maroca das Aroeiras, proprietárias ingênuas, mas zelosas de suas posses, e ao seu lado o vaqueiro Vicente, "todo vermelho e tostado de sol", a trabalhar pela manutenção da fazenda com a fibra do sertanejo forte que não se curva ao destino, tópico que o romance valoriza e quer igualmente demonstrar.



Mas, ao contrário do que ocorre em São Bernardo ou em Fogo Morto, por exemplo, esses planos não se cruzam, os pólos opostos não entram em conflito, harmonizados que estão pela distância poética da elocução centrada nos fragmentos líricos do desencanto. Afinal, à medida que cresce o drama dos retirantes, aumenta em razão equivalente o drama do coração ferido de Conceição, que vem para o centro da cena e oblitera o martírio dos mutilados em marcha batida para fora do romance.



No Quinze, com efeito, o único ponto de fusão entre os pólos opostos viria de uma resposta positiva do vaqueiro Vicente ao amor dissimulado que por ele nutria "aquela mulher superior e inteligente" que era Conceição.



"Havia quase de ser um sonho ter, por toda a vida, aquela carinhosa inteligência a acompanhá-lo", confessa ele, que também a amava em segredo. Amor no entanto que afinal não vem e acaba diluído na ambigüidade ideológica do romance, exatamente como o fluxo das imagens alusivas ao drama de tantos infelizes, numa espécie de figuração reminiscente de quem vê a vida com a segurança dos que nada têm a temer.



Vazio - Nada que lembre, por exemplo, a consciência intransigente de Madalena frente à prepotência de Paulo Honório no pólo extremo de seus interesses. O vazio que se interpõe entre Conceição e o vaqueiro Vicente - onde se localiza o fulcro dinâmico do relato - é o vazio da verossimilhança que apenas confirma as vicissitudes do lirismo que separa as classes com a prudência dos que mandam na vida.



Sob esse aspecto, talvez a grandeza do Quinze venha dos núcleos temáticos que ele anuncia, mas não realiza. Afinal, vários de seus temas e cenas, tomados no traçado literário de seu contorno, foram depois recheados por Graciliano Ramos de uma real notação de conflito, entre eles o episódio do soldado amarelo, no Vidas Secas, que lembra em muitos aspectos a bela cena descrita por Rachel de Queiroz da discussão de Chico Bento com o preposto que lhe negava as passagens para Quixadá, onde o vaqueiro esperava abrigar a família esfomeada: - "Desgraçado! quando acaba, andam espalhando que o governo ajuda os pobres... Não ajuda nem a morrer!"