(Palestra apresentada pela primeira vez no ciclo de palestras sobre os Direitos Humanos do Instituto Desmond Tutu (IDTB), e as Faculdades Integradas Claretianas/SP, Rua Jaguaribe, 699 – São Paulo/SP, em 1 de dezembro de 2009; e atualizada e revisada para ser apresentada no Encontro da Área Provincial II da IEAB e do SADD (Serviço Anglicano de Diaconia e Desenvolvimento) da IEAB, Catedral São Tiago, Curitiba, 26-29 de julho de 2012).
Introdução
Temos que reconhecer a dificuldade em definir exatamente o que são os
direitos humanos. Alguns poderiam assumir que a noção de “direitos
humanos” se explica por si mesma e é universalmente compreendida. No
entanto, a compreensão dos direitos humanos tem mudado profundamente
através dos anos e difere amplamente de uma sociedade a outra e ainda de
um grupo social a outro.
Definir os direitos humanos é uma mostra, para muitos, das agudas
divisões políticas de nosso tempo. Porque os direitos humanos se
fundamentam na pressuposição do valor, da integridade e da dignidade
individual. Por isso se pressupõe, também, que cada pessoa tem, pelo
menos, direito a três liberdades individuais: liberdade de consciência
liberdade da opressão e exploração e, finalmente, a liberdade de viver
propriamente uma vida humana.
Talvez, e de uma maneira muito simples, poderíamos pensar deles como a forma correta de tratar aos seres humanos
[1].
E falo isso porque, sem dúvida, a luta pelos direitos humanos aparece
como uma resposta às maldades humanas – terrorismo, perseguição por
parte dos estados-, que leva aos perseguidos a fugir e procurar ajuda e
apoio, assim, como ações opressivas, excludentes e marginalizantes por
parte daqueles no poder, sejam eles poderes civis ou religiosos.
Desta maneira, os direitos humanos estão focados no balanço das
relações políticas entre as pessoas e os governos e estados,
especialmente tentando proteger a dignidade a liberdade e a igualdade
das pessoas face ao relativamente enorme poder do Estado, e partindo do
princípio de que todos os seres humanos nascem com direitos iguais por
possuírem a mesma natureza humana.
Outro assunto que devemos abordar nesta apresentação, e que de fato
constitui o eixo principal, seria a relação e o engajamento, até
heroico, de lideranças, leigos e clérigos, e instituições cristãs, na
defensa e luta pelos direitos humanos. E parece paradoxal em nossos dias
esse engajamento se temos em conta que a preocupação e o movimento
pelos direitos humanos, como hoje o entendemos, não nasce de iniciativa
cristã. Certamente nasce com a modernidade e se desenvolve fora e à
margem da Igreja, e muitas vezes em oposição a ela
[2].
Então a pergunta central que norteará nossa apresentação poderia ser:
Como se explica, então, hoje, esta adesão dos cristãos aos direitos
humanos, onde encontram a força e a motivação?
Porém, antes de entrar a refletir a partir dessa pergunta central,
considero importante realizar uma breve caminhada ao passado para
mergulhar nas origens dos direitos humanos.
A origem dos direitos humanos
O movimento dos direitos humanos tem sua origem na modernidade. Lá,
no final do século XVIII, e no meio da revolução industrial, acontece a
Revolução Francesa. E a Revolução Francesa teve seu programa e documento
central na “Declaração dos Direitos do Homem” (27/8/1780). Uns anos
antes, em 1776, os Estados Unidos da América, tinha produzido, em sua
“Declaração de Independência”, uma declaração de princípios muitos
semelhante.
Por um lado, “A Declaração de Independência dos Estados Unidos”
afirma a origem divina desses direitos quando se postula que “todos os
homens são iguais, porque Deus os dotou com os mesmos direitos”. Por
outro lado, ainda que a Declaração dos Direitos do Homem da Revolução
Francesa não menciona o Deus Criador, falando apenas do “Ser Supremo”
transparece nela sua herança religiosa quando declara que esses direitos
são sagrados e invioláveis.
Fazendo uma comparação entre estas duas declarações, encontramos a
fusão de duas interpretações ideológicas que marcharam paralelas a
partir do século II d.C.: um humanismo idealista de origem grega e a
tradição profética judaico-cristã.
A fusão da tradição do humanismo grego, que predomina na declaração
francesa, com a tradição judaico-cristã, que predomina na declaração dos
Estados Unidos, fundamenta, assim, uma nova compreensão do ser humano. O
apelo à igualdade e fraternidade são características fundamentais das
duas declarações.
[3]
Porém, fazendo uma reflexão de como estas declarações funcionaram na
prática, vemos que na declaração francesa, apesar de falar dos direitos
das pessoas (cidadãos) como sagrados, quando se define quem são
considerados “cidadãos” a maioria da população fica excluída desses
direitos. Já nos Estados Unidos nem índios, nem negros faziam parte do
ser humano “que Deus tinha criado”. Dessa maneira, essas declarações
ainda eram expressão de uma classe social: a burguesia. Contudo,
constituem um passo importante na luta e afirmação pelos direitos de
todos os seres humanos.
A final de 1948, os acontecimentos sem precedentes de duas guerras
mundiais num mesmo século, e em um período de menos de 50 anos, e onde a
crueldade humana pareceu chegar a sua máxima expressão, a Comissão de
Direitos Humanos da recentemente criada ONU, iniciou a elaboração de um
documento que consagraria os direitos fundamentais do ser humano e onde
se afirmariam os princípios para que as relações entre os povos fossem
fundamentadas na justiça e o respeito. Finalmente em 10 de dezembro de
1948, a Assembleia Geral da ONU votou pelo reconhecimento e respeito a
esse documento.
[4]
A declaração constitui um ideal pelo qual todas as pessoas devem
lutar: o respeito amplo dos direitos humanos e a liberdade, garantindo
sua aplicação universal e efetiva através de medidas progressivas de
caráter nacional e internacional.
Na declaração são listados todos os direitos próprios e inalienáveis
de todo ser humano, os quais devem ser respeitados por todos os países
assinantes. Apresentam-se de forma conjunta os direitos civis e
políticos (art. 2-21) e os direitos sociais e culturais (art. 22-27).
Apesar de que juridicamente a declaração não tem um caráter
normativo, tem tido um notável impacto moral. Seu principio básico é que
todo ser humano nasce em condições de liberdade e igualdade de direitos
e que por estar dotado de raciocínio e de consciência, deve procurar a
convivência com seus congêneres. Daqui se derivam as premissas de
liberdade de pensamento e consciência, independentemente de raça, sexo
ou religião. Atribui-se, também, o direito de uma vida livre e com
segurança, e se sublinha a unidade essencial da família humana.
[5]
No entanto, depois de 50 anos de sua promulgação, e apesar de seu
reconhecimento universal, as violações dos direitos humanos básicos
atingem níveis alarmantes nos mais diversos lugares. E dia a dia se
violam os direitos humanos inclusive com o apoio de países que fomentam
essa violação em todos os seus aspetos.
Mas, apesar de tudo isso, temos que reconhecer que a “Declaração
Universal dos Direitos Humanos” representa, sem dúvida, um passo
transcendental para garantir a dignidade humana.
Então, toda essa situação de continua e sistemática violação dos
direitos fundamentais das pessoas levaram nas últimas décadas a que
igrejas e instituições cristãs, católicas e protestantes, começassem a
tomar parte mais ativa na defensa dos direitos humanos e se multiplicam
os estudos e as declarações no âmbito cristão em defensa dos direitos
humanos.
Da parte católica, o Concilio Vaticano II e as encíclicas “Pacem in
Terris” e Mater et Magistra” promulgadas pelo Papa João XXIII, fizeram
que a Igreja Católica Romana assumisse a luta pelos direitos humanos de
maneira oficial. Posteriormente o Papa Paulo VI crio a “Comissão de
Justiça e Paz”, que foi modelo para muitas comissões semelhantes de
defensa dos direitos humanos em todo o mundo.
Do lado protestante temos, só por citar um exemplo destacado, a
sabida posição, desde sua fundação em 1948, do Concilio Mundial das
Igrejas (CMI) na luta pelos direitos humanos. Assim, uns dos objetivos
do CMI citados em sua constituição é promover “só uma família humana na
justiça e a paz”
. Este objetivo se faz
presente sobre tudo no trabalho relacionado com os direitos humanos, no
qual o CMI colabora com as Nações Unidas.
[6]
Mas o CMI não somente promove e anima às igrejas, e instituições
cristãs a se envolverem na luta pelos direitos humanos. Vai, além disso,
e fala de esforços coletivos e a participação das diferentes religiões
na luta pela justiça e a paz.
Na “Declaração sobre os Direitos Humanos” da Assembléia Mundial do CMI celebrada em Harare, África, 1998, afirma-se:
‘’…acolhemos
com beneplácito os renovados chamamentos procedentes de círculos
humanistas e religiosos em prol da formulação de princípios de ética
social e valores comuns a todos no mundo. Esses princípios comuns devem
fundamentar-se em uma diversidade de experiências que transcenda as
crenças religiosas e contribua a uma maior solidariedade em favor da
justiça e da paz…os cristãos por si só não podem resolver os problemas
de violações dos direitos humanos e a justiça. Precisam-se esforços
coletivos entre as religiões para investigar sobre os valores e
tradições comuns o complementares que transcendem os limites religiosos e
culturais em interesse da justiça e da paz na sociedade”.[7]
E essa declaração é muito importante porque o CMI se afasta de
qualquer pretensão de uma “ética cristã” para falar de uma “ética
mundial”, produto dos esforços coletivos de cristãos, não cristãos e
membros de outras religiões.
No Brasil temos duas figuras que se tornaram símbolo do engajamento
dos cristãos na luta e defensa dos direitos humanos: Dom Paulo Evaristo
Arns, com seu “Brasil nunca mais”, e Dom Helder Câmara.
Em uma posição de destaque temos que mencionar o Conselho Nacional de
Igrejas Cristãs do Brasil (CONIC) que historicamente tem mantido uma
posição de luta e defensa dos direitos humanos, e que está lançando para
2010 a terceira campanha da fraternidade ecumênica, sob a temática
“Economia e Vida”. E também A Conferencia Nacional dos Bispos do Brasil
(CNBB), que nas ultimas décadas promoveu múltiplos estudos e ações em
favor dos direitos humanos.
Poderíamos mencionar também outras três instituições teológicas e
ecumênicas que inter-relacionam o trabalho teológico-pastoral com o
trabalho na defensa dos direitos humanos: a Coordenadora Ecumênica de
Serviço (CESE), que em plena ditadura militar editou uma cartilha sobre
direitos humanos
[8];
o Fórum Mundial de Teologia e Libertação, que em janeiro/2009, na
celebração dos 50 anos da “Declaração Universal dos Direitos Humanos”,
tematizou os direitos humanos, a teologia e a profecia no Amazonas;
assim como o Fórum Ecumênico Brasil, que também se tem posicionado ante
as violações dos direitos humanos no contexto brasileiro.
A partir dessa preocupação dos cristãos pelos direitos humanos é
consenso entre teólogos e lideranças cristãs que o engajamento na luta
em favor da humanidade e a dignidade de cada ser humano não pode ser
apenas uma opção para o cristão, mas é o sinal visível de credibilidade
para a espiritualidade a ética e a mística cristã.
Então, para os não cristãos a defensa dos direitos humanos é uma
ideologia ou uma utopia, mas para os cristãos é uma manifestação do amor
e a misericórdia de Deus.
[9]
Ora, onde as igrejas e instituições cristãs, assim como lideranças e
leigos em geral, buscam a fundamentação para o engajamento em favor dos
direitos humanos? Sem dúvida, e em primeiro lugar, na Bíblia.
Convido vocês, agora, a refletir como a Bíblia tem jogado um papel
importante na participação dos cristãos na defensa e luta pelos direitos
humanos.
A Bíblia e os Direitos Humanos
Todo pensamento teológico deve ter raízes bíblicas, e certamente uma
atitude cristã em favor dos direitos humanos deve ter fundamentos
bíblicos. Mas o que sabe ou diz a Bíblia de «direitos humanos»?
A Bíblia sabe muito pouco de direitos humanos, no sentido que hoje
damos a essa denominação. É um texto pré-moderno que fala de deveres, e
muito de justiça, mas não de direitos. A palavra “direito” no sentido
moderno não se encontra na Bíblia. Até mesmo, têm artigos da “Declaração
Universal dos Direitos Humanos” que estão fora do horizonte da Bíblia.
Por exemplo,
Art 4 – “Ninguém será mantido em escravatura ou em
servidão”. Porém, no AT sempre houve escravidão. E no NT São Paulo
aconselha aos escravos permanecer no estado onde se encontram
Art 6 – “Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica”.
Art 7 – “Todos são iguais perante a lei e, sem distinção. têm direito a igual proteção da lei… contra qualquer discriminação”.
Art 16 – “… o homem e a mulher têm o direito de
casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça,
nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura de sua
disolução, ambos têm direitos iguais”.
Art 22 – “Toda pessoa como membro da sociedade tem
direito à segurança social, e pode legitimamente exigir a satisfação dos
direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis…”
Art. 23 – “Toda pessoa tem direito ao trabalho, à
livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho, e
à proteção contra o desemprego”.
Art 26 – “Toda a pessoa tem o direito à educação”.
Mas temos que fazer a ressalva que se esses direitos não estão
explicitados na Bíblia é porque os horizontes sociais dos tempos
bíblicos não são os mesmos de nosso tempo. A Bíblia não condiciona o
homem de hoje aos limites sociais de 3,000 anos atrás. Pelo contrario, a
Bíblia, no lugar de fechar horizontes, rompe as barreiras históricas e
abre o espaço no qual se devem realizar as potencialidades humanas.
[10]
Aliás, se encontramos nos Direitos Humanos formulações que não se
encontram na Bíblia, isso ainda não diz que tais formulações não
significam nada para o cristão. Pois, sem dúvida esses conteúdos se
encontram no espírito da Bíblia, ainda que não possamos identificá-los
em sua letra.
Haim Cohn, juiz do Supremo Tribunal de Israel afirma que é difícil
falar de direitos humanos na tradição legal judia por uma simples razão,
esta tradição é uma lei religiosa, o de acordo com sua própria
afirmação uma lei divina. E por sua natureza, uma lei assim não outorga
direitos senão que impõe obrigações. Mas quando um legislador impõe uma
obrigação ou proíbe realizar uma ação, de fato está implicitamente
reconhecendo um direito. Assim, por exemplo, os deveres proclamados nos
Dez Mandamentos de maneira negativa, implicam o cuidado e o respeito das
pessoas, seus bens e regulamenta as relações entre elas.
[11]
No entanto, apesar de que a afirmação da dignidade humana não é
constante na Bíblia, porque existe também reconhecimento da desigualdade
e a opressão, a luta pelos direitos humanos deve muito à Bíblia, e sem
dúvida é o fundamento do engajamento dos cristãos na luta e no movimento
dos direitos humanos. E para pessoas, comunidades, instituições e
igrejas cristãs é importante saber que sua luta a favor dos direitos
humanos tem fundamento bíblico-teológico.
Fundamentalmente podemos dizer que a Bíblia oferece três
contribuições fundamentais para a causa dos direitos humanos: a
sacralidade da pessoa humana, a liberdade humana e a responsabilidade
pelos pobres e os necessitados.
a) A sacralidade da pessoa humana
No livro do Gênese se lê:
“Deus criou o homem à sua imagem, à sua
imagem o criou; e criou-os homem e mulher…e os abençoou dizendo-lhes;
crescei e multiplica-vos, povoando a terra e dominando-a” (Gn 1,27-28). E a historia do Gênese postula dois princípios fundamentais:
a soberania de Deus e a
sacralidade do ser humano. E o segundo princípio é destacado pela frase
“à sua imagem o criou; e criou-os homem e mulher”. E
de acordo com esse princípio, por um lado, todo ser humano leva em sua
essência parte da divindade, e por outro, mantém um status de igualdade
ante seus semelhantes. A doutrina da criação expressa a profunda
consciência da unidade da humanidade e da sacralidade do ser humano
quando apresenta a raça humana como uma família, em comunidade uns com
os outros e com Deus. Penso que Desmond Tutu está certo quando afirma
que o budismo está correto quando assevera que devemos nos curvas
profundamente ante outro ser humano como o Deus que nele mora e que por
sua vez mora em mim
[12].
Dessa maneira, a fé bíblica professa a convicção de que tudo foi criado
por Deus. E todo o criado está relacionado com Deus e deve ser
considerado sagrado.
No Novo Testamento se reafirma essa sacralidade do ser humano quando
se diz que somos templo/santuário do Espírito Santo (1 Co 6,19). E
também se reafirma na prática, na ética e na pregação de Jesus.
No mandamento do amor que interpreta o grande mandamento do judaísmo,
“Amarás o Senhor teu Deus de todo o teu coração, e de toda a tua alma e de todo o teu pensamento” (Dt 6,50), por meio de Levítico 19,18,
“amarás o teu próximo como a ti mesmo”, a
pessoa humana/imagem de Deus é sacramento de sua presença e mediação de
Deus para a outra pessoa (cf. Mt 22,37-40). E nosso amor por Deus com
todo o nosso coração, com toda a nossa alma e com todo o nosso
pensamento, se faz manifesto quando o beneficiário de nosso amor é capaz
de dizer:
“…porque tive fome e destes-me de comer; tive sede, e deste-me de
beber; era estrangeiro, e hospedaste-me; estava nu, e vestistes-me;
estive na prisão e fostes ver-me” (Mt 25,35-36).
Nós, como instrumentos do amor e da misericórdia de Deus devemos lembrar as palavras de Jesus:
“quando o fizeste a um destes meus pequeninos irmãos, a mim o fizeste” (Mt 25,40).
b) A liberdade humana
Outro aporte da Bíblia à causa dos direitos humanos é a liberdade
humana. Antes de falar de direitos humanos e liberdades formais é
fundamental falar da liberdade humana.
Antes de reconhecer a Deus como criador o povo de Israel lhe
reconheceu como libertador. E essa afirmação é fundante na religião e
espiritualidade judeu-cristã. Deus libertou seu povo da escravidão
socioeconômica e política do Egito (cf. Dt 26,5-9). E refletindo sobre
esse fato, Ivoni Richter Reimer afirma que por Deus ser acima de tudo
libertador opõe-se a sistemas de opressão, escravização e injustiça.
Então, busca-se uma organização social regida por estatutos/mandamentos
que regulem e garantam essa liberdade. E deste amplo projeto histórico
de libertação forma parte a ideia de que pecado é toda ação que atenta
contra a vida humana e sua dignidade e que nos afasta de Deus e de seu
projeto de vida digna e abundante para todos os seres humanos. Assim,
pecado é representado como sistema de subjugação a mecanismos de
escravidão e perda de liberdade. E este projeto de Deus é continuado na
proposta de Jesus que resgata a dignidade das pessoas também por meio da
libertação do pecado, tornando-nos pessoas livres para amar e servir ao
próximo que necessita de nossos cuidados.
[13]
Por outro lado, e em sintonia com o anteriormente expresso, lemos em Gálatas 5,1:
“Estai pois firmes na liberdade com que Cristo nos libertou, e não tomeis a meter-vos debaixo do jugo da servidão”. Segundo
esse texto Cristo nos tem libertado para a liberdade, para a liberdade
absoluta. Vemos aqui, em sintonia com a legislação rabínica, uma
libertação da escravidão dupla: ou para uma nova escravidão ou para a
libertaçã
o absoluta, ou seja,
“a liberdade com que Cristo nos libertou”. É a liberdade dos filhos e filhas de Deus que por essa filiação possuem o Espírito de Deus.
Mas para que essa liberdade possa ser uma realidade se precisa um
cambio profundo na sociedade, uma ruptura do modelo vertical da
sociedade patriarcal, a superação de fronteiras sociais:
“não há judeu nem grego, não há servo nem livre, não há homem nem mulher, já que todos somos um em Cristo” (Ga 3,28).
c) A responsabilidade pelos pobres e pelos necessitados
Para desfrutar dessa liberdade com que Cristo nos libertou, os
cristãos não podem ficar indiferentes perante a luta pelos direitos
humanos, pois tendo em conta que fomos criados a imagem e semelhança de
Deus, temos a responsabilidade de transpor para nossas relações
inter-humanas o amor, a justiça e a misericórdia de Deus. Os cristãos
têm que abraçar e fazer realidade o apelo do profeta Miquéias: praticar a
justiça, amar a misericórdia e caminhar humildemente com Deus (Miq 6,8)
E esse apelo à prática do amor, da justiça e da misericórdia, em
sintonia com um Deus que é amor, justiça e misericórdia, aparece na
Bíblia em muitos textos e formulações legais. Vejamos.
O relato de Caim e Abel (Gn 4) é o primeiro pecado real narrado na
Bíblia. É a partir daqui que emerge a necessidade de defender o direito à
vida. Dessa maneira, com a Bíblia nasce a consciência de solidariedade
para o próximo. Por isso, ante a pergunta de Deus a Caim,
“sou eu guardador de meu irmão?”, é categórica a resposta implícita de Deus no texto: “
sim, você é!”
Nas leis mosaicas (Ex 20-23) podemos encontrar os fundamentos morais
do comportamento humano com o propósito de preservar a justiça, a
liberdade e a paz, no processo de consolidação de uma sociedade
harmônica. Os Dez Mandamentos contêm proibições como não matar, não
cometer adultério, não cobiçar, no falar falso testemunho contra o
próximo (Ex 20,1-7).
Também esse conjunto legal fala de não explorar nem oprimir o
estrangeiro, e não maltratar a viúva e o órfão, porque viúvas,
estrangeiros e órfãos não tinham ninguém que os defendesse; de não agir
como um agiota, nem cobrar juros quando se empresta dinheiro para um
irmão; e de devolver o manto tomado em penhor ao pôr-do-sol, porque o
manto que protege a pessoa é seu único cobertor (Ex 22,20-26). .
No livro dos Salmos encontramos inúmeros textos bíblicos onde se fala
desse Deus que quer restituir-lhe ao ser humano humilhado a semelhança
com Deus. No Salmo 146, por citar um exemplo, lemos:
“O autor da
terra e os céus …é o eterno guardião da verdade. Ele faz justiça aos
oprimidos. Ele dá pão aos que tem fome: o Senhor solta os prisioneiros, o
Senhor abre os olhos dos cegos; o Senhor levanta os que desanimam. Ele
dá apoio ao órfão e à viúva, mas confunde os passos dos maus”
Devemos, sem dúvida, destacar o espírito de justiça e misericórdia
presente na linguagem dos profetas. Eles foram consciências críticas na
sua época. No Deuteronômio se diz:
“o justo Juiz estende sua mão ao pobre, faz justiça ao órfão e ao estrangeiro” (Dt 22,13ss). E quando o assunto é de falar de mau e bom governo o profeta Jeremias diz:
“Ai
de quem constrói palácios desprezando a justiça, e amontoa seus andares
desrespeitando o direito; que obriga aos outros a trabalhar sem
pagar-lhes o salário” (Jr 32,13ss). Dessa maneira o bom governante é aquele que defende a causa do humilhado e do pobre.
No Novo Testamento, na sinagoga de Nazaré, Jesus caracteriza seu
ministério e o programa do Reino, anunciando o que poderíamos chamar “o
direito dos fracos, dos humilhados, dos doentes, das mulheres, dos
deserdados da terra e dos sem voz”. Assim, tomando palavras do profeta
Isaias (Is 61,1s) anuncia um novo Jubileu, ou seja, a restauração de
todos aqueles e aquelas que foram despojados de seus bens, humilhados e
oprimidos:
“O Espírito do Senhor sobre mim, porque me ungiu para anunciar a
boa nova aos pobres. Enviou-me para proclamar aos presos a libertação;
aos cegos a recuperação da vista e para libertar os oprimidos”. (Lc 4)
Mas o novo que acontece na sinagoga de Nazaré é precisamente a
interpretação e recriação que Jesus faz dos textos de Isaias para sua
época. Porque não é o texto lido o que provoca o conflito com as
autoridades religiosas judias (cf. Is 58,6-7; 61,1-3), mas a releitura
que Jesus faz. É esse
HOJE SE ESTÁ CUMPRINDO o novo e radical. É a afirmação de todos os «
HOJE»
como tempos de graça e libertação para todos os fracos, marginalizados e
excluídos. É a afirmação da chegada em Jesus do Reino messiânico. Reino
que se vincula à denuncia e ao rechaço dos esquemas sociais, políticos,
econômicos e religiosos opressivos que globalizam a morte.
Mas para responder a esse «
HOJE», e reler e resgatar
para nosso presente a mensagem liberadora do Reino, nossa releitura
terá que estar no lugar certo e correto. Porque é certo que toda leitura
está ideologicamente condicionada; não tem uma leitura neutra. E também
a mensagem bíblica na sua essência e conjunto não é neutra. Através
desta caminhada pelas tradições bíblicas vemos que Deus escuta o clamor
dos marginalizados, oprimidos e excluídos de todas as épocas. E o
próprio Jesus nasceu entre as pessoas empobrecidas e oprimidas da
Palestina, e escolheu viver e atuar entre elas para sofrer finalmente
sua morte: morte de cruz.
Conclusão
Essa é a herança espiritual recebida pelos cristãos. E aqui direitos
humanos e Bíblia convergem, porque tanto a Bíblia como a luta a favor
dos direitos humanos apresentam um ideal de dignidade universal para o
ser humano. Uma universalidade concreta e humanitária de solidariedade.
Em termos bíblicos é a universalidade da justiça. E essa é a base
bíblica para o envolvimento dos cristãos na luta pelos direitos humanos.
Porque num mundo onde a vida é dia a dia ameaçada, como cristãos não
podemos permanecer à margem na luta pelo maior de todos os direitos: o
direito a uma vida digna.
Finalmente, e com isto termino, e me desculpando já se fui mais longo
do que vocês esperavam, com toda certeza podemos afirmar que a
espiritualidade bíblica, que se traduz pragmaticamente em ética foi
fundamental para que se chegassem a formular os artigos dos “Direitos
Humanos do Homem”. Assim, a espiritualidade cristã ou ética cristã, é ao
mesmo tempo uma espiritualidade ou ética dos direitos humanos. Ser
cristão é também ser humanista e, portanto, contribuir junto com todos
os homens e mulheres de boa vontade, a dignificar a vida humana
[14].
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