segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Minha querida Juazeiro


Juazeiro é um município brasileiro do estado da Bahia. Em conjunto com o vizinho município de Petrolina, em Pernambuco, forma o maior aglomerado urbano do semi-árido. Localizada na região sub-média da bacia do Rio São Francisco, a cidade se destaca pela agricultura irrigada que se firmou na região graças às águas do rio São Francisco. É conhecida como a Terra das Carrancas, figuras antropomorfas usadas pelas embarcações que subiam e desciam o São Francisco. Seu nome se origina dos pés de juá ou juazeiro, uma árvore típica da região.
Está inserido na Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Pólo Petrolina e Juazeiro.

História

O município de Juazeiro, no norte do estado da Bahia, implantado à margem direita do Velho Chico, situa-se no ponto exato onde ocorria o cruzamento de duas importantes e estratégicas estradas interiores do Brasil.
A primeira, fluvial, representada pelo Rio São Francisco, integrando o norte ao sul. A segunda, um caminho das bandeiras, aberto pelos paulistas, sob o comando de Domingos do Sertão, pelos baianos sob o comando de Garcia d'Ávila II, pelos pernambucanos sob o comando de Francisco Caldas e pelos portugueses sob o comando de Manuel Nunes.
Somente no fim do século XVII, à sombra protetora da árvore - mãe do sertão, o juazeiro, começa a surgir o que hoje se constitui num dos mais importantes núcleos urbanos do interior nordestino.
Foi criado em 1833, sendo que desde 1596 seu território já era percorrido pelo bandeirante Belquior Dias Moreira. Em 1706, chegava à região uma missão são-franciscana para catequizar os índios da região. Ergueram um convento e capela com uma imagem da Virgem que, de acordo com a lenda local, fora encontrada em grutas das imediações, por um indígena. Deu-se ao local o nome de Nossa Senhora das Grotas do Juazeiro, que deu origem à atual sede do município.
Juazeiro, sucessivamente, elevada à categoria de vila, posteriormente, comarca, e transforma-se pela Lei n.º 1.814 de 15 de julho de 1878, em cidade.

Localização

À margem direita do Rio São Francisco, no extremo norte da Bahia, ligada à cidade de Petrolina, pela ponte Presidente Dutra.

Acesso

O acesso a Juazeiro pode ser feito por via terrestre, utilizando as rodovias BR-235 e BR-407, usando a via férrea de Salvador a Juazeiro ou por ônibus, que são diários e partem da capital baiana e de outras cidades da Bahia e de outros estados, como Fortaleza, São Paulo e Brasília.Partindo de Salvador à Juazeiro passaremos por Feira de Santana,Tanquinho,Riachão do Jacuípe,Nova Fátima,Gavião,Capim Grosso e Jacobina. As empresas de ônibus são: Expresso Guanabara, Viação Itapemirim, Viação Nossa Senhora da Penha,Falcão Real Transportes, etc. Também é possível por via aérea através do aeroporto de Petrolina, que está a 15 km da sede, em Pernambuco, ou ainda por um dos campos de pouso existentes na região, como em Sobradinho. E ainda por via fluvial utilizando a hidrovia do São Francisco, navegando pelo rio São Francisco, partindo de Pirapora, Minas Gerais, e pode-se destacar o porto fluvial da cidade que se encontra nas proximidades do perímetro urbano.

Política

População e Eleitorado (Eleições Municipais)[6]
Habitantes Eleitorado
197.984 119.800

Subdivisões

Além da sede, Juazeiro possui alguns distritos em seu território, os quais são Abóbora, Pinhões, Itamotinga, Massaroca, Juremal, Carnaíba e Junco. Abaixo estão alguns dados desses distritos.
Distritos
Abóbora Pinhões Itamotinga Massaroca Juremal Carnaíba Junco
População (hab.) 2.254 2.274 20.995 2.267 1.751 3.386 7.256
Distância da sede (km) 100 72 72 70 45 20 20

Bairros

Geografia

O relevo podes ser caracterizado como pediplano sertanejo, várzeas e terraços aluviais. Enquanto que o solos variam entre eutróficos, vertissolos, litólicos eutróficos, cambissolo, aluviais, pozólico vermelho - amarelo eutrófico e regossolo distrófico. Nessas terras, encontra-se alguns minerais, como o amianto, cobre, mármore, calcário, jaspe, salitre, calcita e manganês.
A geologia classifica os solos juazeirenses como rochas básicas quartzo biotita, biotita granitos, depósitos aluviares e coluionares. Ou ainda, ultra básicas anfibiólitos, calcários, depósitos fluviais.
A vegetação que cobre o município é a caatinga arbórea aberta com e sem palmeiras e caatinga arbórea densa sem palmeiras.
Juazeiro está incluso na bacia hidrográfica do São Francisco, e território do município encontra-se os rios São Francisco, Curaçá, Malhada da Areia, Salitre, Tourão, Mandacaru e Maniçoba.

Clima

Juazeiro está localizado numa área de clima árido e semi-árido, com alto risco de seca e que o período chuvoso ocorre entre os meses de novembro e março, ou seja, no verão.
A precipitação média anual está nos 399 mm, podendo variar dos 1055 aos 98 mm. E a temperatura média anual é de 24,2 °C, mas pode atingir a máxima de 43,6 °C e a mínima de 20,3 °C.

Acidentes geográficos

Ilhas

Apesar de estar no interior do continente, Juazeiro possui algumas ilhas devido ao rio São Franscisco. Entre elas estão a do Rodeadouro, do Fogo, Culpe o Vento, da Amélia, do Massangano, de Nossa Senhora das Grotas e do Maroto.
A ilha do Rodeadouro está a 12 km de distância do centro de Juazeiro, é uma das mais freqüentadas da região, com praias de areias alvas e excelentes para banho. Com uma razoável infra-estrutura a ilha possui barracas onde os visitantes podem degustar os mais variados pratos da região. Há também espaço para camping, onde as pessoas podem passar os fins de semana usufruindo as belezas naturais do local.
A travessia pode ser feita através de barcos localizados às margens do rio São Francisco, no povoado do Rodeadouro ou nas barcas de passeio que saem todos os finais de semana do cais de Juazeiro até a ilha. Durante o percurso as pessoas curtem música ao vivo enquanto contemplam as paisagens naturais do Velho Chico.
A ilha do Fogo está localizada no centro da ponte Presidente Eurico Gaspar Dutra, marca da divisa entre os Estados da Bahia (Juazeiro) e Pernambuco (Petrolina). Possui uma área praiana com terreno acidentado, formado por uma rocha única, de aproximadamente 20 m de altura, onde está fixado um cruzeiro.
A ilha Culpe o Vento é deserta e ideal para prática de camping selvagem. O acesso é feito pela rodovia BA-210, que liga Juazeiro a Curaçá, aproximadamente 15 km até o local da travessia que é feita por barcos localizados às margens do rio.

Grutas

A gruta do Convento está situada a 100 km de Juazeiro, é uma aventura imperdível para quem gosta de passeios ecológicos. Cortinas e torres são formadas pelas estalactites e estalagmites que dão forma a gruta de 40 m de largura e 30 m de altura, composta ainda por dois lagos tornando o cenário mais belo. Para conhecer a gruta é necessário um guia nativo.

Cachoeiras

A cachoeira do Salitre está localizada no Vale do Salitre, na Fazenda Félix, a 39 km de Juazeiro, a cachoeira com salto de pouco mais de 2 m de altura é excelente para banho e muito apreciada pelas crianças da região, que se divertem nas águas do rio Salitre. O acesso é feito pela BA-210, sentido Sobradinho.
Também formada pelo rio Salitre, a cachoeira da Gameleira fica a 68 km de Juazeiro, escondida entre a vegetação fechada da caatinga. Num cenário paradisíaco, a queda d'água escorre entre um cânion, onde predomina um enorme gameleira, cuja as raízes se espalham formando sombra em parte da cachoeira. A profundidade do lago permite saltos do alto da cachoeira de aproximadamente 5 m.

Evolução Populacional

• 1991-128.767 hab.
• 1996-171.414 hab.
• 2000-174.567 hab.
• 2010-197.965 hab.
fonte: http://www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?1

Frota municipal de veículos

  1. Automóveis: 19.100
  2. Caminhões: 600
  3. Caminhões-trator: 200
  4. Caminhonetes: 850
  5. Micro-ônibus: 25
  6. Motocicletas: 15.567
  7. Motonetas: 2240
  8. Ônibus: 80

Economia

A cidade de Juazeiro é considerada uma das mais industrializadas do vale do São Francisco, pois a mesma conta em seu distrito industrial (DISF - Distrito Industrial do São Francisco) com diversas indústrias e outros tipos de empresas.

Agricultura

A região compreendida pelas cidades de Juazeiro e Petrolina tornou-se o maior centro produtor de frutas tropicais do país, tendo destaque para os cultivos de manga, uva, melancia, melão, coco, banana, dentre outros; este desempenho é responsável pela crescente exportação de frutas além da produção de vegetais a região é conhecida nacional e internacionalmente pela produção e qualidade dos vinhos, que tiveram grande crescimento com a implantação de mecanismos de irrigação, tornando-se a única região do país a colher duas safras de uvas por ano, e a maior exportadora e produtora de frutas do Brasil, mesmo se localizando no centro do polígono das secas.
Vale resaltar que em Juazeiro se encontra um dos maiores "CEASAS" (central de abastecimento) do Brasil, sendo o maior do interior do norte-nordeste do Brasil, sendo maior até que muitos Ceasas de várias capitais e responsável pela produção agrícola que abastece várias regiões do país.

Turismo

O turismo de Juazeiro é bastante tímido ainda. Contudo, vem recebendo investimentos destinados ao desenvolvimento turístico da Zona turística dos Lagos do São Francisco, uma das zonas da Bahia com potencial turístico na qual está inserido. E entre as atrações turísticas da cidade pode-se destacar a orla fluvial, o navio "Vaporzinho", o Museu do São Franscisco, a Ponte Presidente Dutra, o Parque da Lagoa do Calu, a Estátua Nego D'água e as vinícolas da região.
A Orla fluvial é muito movimentada. Apresenta uma rede de bares e restaurantes movimentados onde pode-se apreciar a beleza do rio São Francisco.
O Vaporzinho foi o primeiro navio a vapor que navegou no Velho Chico, tendo sido importado dos Estados Unidos, antes de navegar nessa região ribeirinha fazendo o trecho Juazeiro-BA/Pirapora-MG, navegou no rio Mississipi, nos Estados Unidos. Localizado na orla fluvial da cidade, é um monumento que homenageia os navegantes e a navegação que foram o eixo fundamental para o desenvolvimento da cidade.
O Museu do São Francisco, recentemente, foi restaurado apresenta um acervo rico da história da cidade e do rio São Francisco.
A Ponte Presidente Dutra foi inaugurada no ano de 1950, foi construída para ligar as cidades de Juazeiro-BA/Petrolina-PE, sendo hoje o maior eixo rodoviário do interior da região nordeste. Atualmente está paasando por um processo de ampliação.
O Parque da Lagoa de Calú é um parque multimodal de lazer e entretenimento que, recebeu este nome por conta de Dona Calú, uma senhora que vivia numa casinha de Taipo nesta região. Inicialmente era chamado "Buraco" de Calú, uma referência às características do local em que ela residia. Dona Calú veio a falecer anos antes da reforma que deu origem ao Parque da Lagoa.
A estátua Nego D'água está localizada dentro do rio São Francisco, na margem juazeirense. É uma homenagem juazeirense às lendas e folclores do rio e dos ribeirinhos.
Mesmo tendo uma infra-estrutura que engatinha ainda no ramo turístico, Juazeiro mostra que tem muito potencial a ser explorado.
O shopping de Juazeiro, Águas Center, é um local pequeno porém aconchegante. Lá pode-se encontrar algumas lojas, boutiques, bancos e uma praça de alimentação.

Calendário de festas

  • Fevereiro: "CARNAVAL DE JUAZEIRO", Carnaval
  • Março: Via Sacra.
  • Abril: Maratona Tiradentes.
  • Maio: Padroeira de Carnaíba, Festival Programa Arte Educação, Pentecostes.
  • Junho: Padroeira de Abóbora, São João, Padroeiro de Juremal, São Pedro.
  • Julho: Aniversário de Juazeiro, FENAGRI - Feira Internacional da Agricultura Irrigada.
  • Agosto: Semana do Folclore.
  • Setembro: Desfile Cívico-militar de 7 de setembro, Festa de Nossa Senhora das Grotas.
  • Dezembro: Festival integrado de artesanato, Projeto cantos natalinos, Auto de natal, Reveillon da cidade.

Educação

A educação de Juazeiro não é muito diferente da situação, de um modo geral, da do Brasil. Na cidade há algumas instituições de ensino superior, a Universidade do Estado da Bahia (UNEB), pública estadual, a Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF), pública federal, e a Faculdade São Francisco de Juazeiro (FASJ), privada além de variás faculdades de ensino a distância como a FTC (Faculdade de tecnlogia e ciências), e a UNOPAR (Universidade do Norte do Paraná)e a UNIDERP-ANHANGUERA
Nos ensinos fundamental e médio, há um número maior de instituições de ensino.

Comunicação

Emissoras de televisão em Juazeiro
  • Canal 02 VHF - TV Grande Rio/Rede Globo- Petrolina
  • Canal 04 VHF - TV Aratu/SBT - Salvador
  • Canal 06 VHF - TV Jornal/SBT - Caruaru
  • Canal 07 VHF - TV São Francisco/Rede Globo - Juazeiro
  • Canal 10 VHF - TV Itapoan/Record - Salvador
  • Canal 16 UHF - Rede Vida - Petrolina
  • Canal 25 UHF - Rit TV - Petrolina
  • Canal 13 VHF - TV Pernambuco/Cultura - Caruaru
Emissoras de rádio e Jornais em Juazeiro
  • Petrolina FM - Petrolina
  • Ponte FM - Petrolina
  • Canaã FM - Petrolina
  • Nova Educativa FM - Petrolina
  • Radio Jornal FM - Petrolina
  • Tabajara FM - Petrolina
  • Grande Rio FM 100,7 - Petrolina
  • Grande Rio AM - Petrolina
  • Emissora Rural AM - Petrolina
  • Jornal Gazzeta do São Francisco - Petrolina
  • Jornal do Commercio - Recife
  • Jornal Diário de Pernambuco - Recife
  • Jornal Folha do São Francisco
  • Jornal Folha de Pernambuco - Recife
  • Jornal A Tarde - Salvador
  • Jornal Tribuna da Bahia - Salvador
  • Jornal Correio da Bahia - Salvador
  • Transamérica Hits FM 99,9 - Juazeiro
  • Tropical Sat FM 102,5 - Juazeiro
  • Vitória FM 104,9 (comunitária, cobrindo um raio de 3 km a partir do bairro Castelo Branco ) - Juazeiro
  • Rádio Web Juazeiro - Juazeiro
  • Rádio Juazeiro AM - Juazeiro
  • Rádio Cidade AM - Juazeiro
  • Radio São Francisco AM - Juazeiro
  • Jornal Diário da Região - Juazeiro

Prisão





Conceito, espécies, mandado de prisão, prisão em domicílio, perseguição, prisão fora do território do juiz, custódia e prisão especial.

Embora seja este o sentido técnico da palavra, no direito pátrio ela possuí vários significados diferentes, tais como pena privativa de liberdade; o ato da captura; a própria custódia etc.Conforme lição do doutrinador Fernando Capez, "prisão é a privação de liberdade de locomoção determinada por ordem escrita da autoridade competente ou em caso de flagrante delito". A prisão é um "castigo" imposto pelo Estado ao condenado pela prática de infração penal, para que este possa se reabilitar visando restabelecer a ordem jurídica violada.
O direito divide a prisão em diferentes espécies, são elas: 
a) Prisão-pena: imposta depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Não tem natureza acautelatória, já que visa à satisfação da pretensão executória do Estado.
b) Prisão sem pena (processual): tem natureza processual, e assegura o bom andamento da investigação e do processo penal, evitando, ainda, que o réu volte a cometer crimes, se solto. Deve satisfazer os requisitos do "fumus bonis juris" e "periculum in mora". Nela estão incluídas a prisão em flagrante; a prisão preventiva e a prisão temporária. 
c) Prisão civil: não se refere à infração penal, mas sim ao não cumprimento de uma obrigação civil. Após a inserção no ordenamento jurídico pátrio do Pacto de San José da Costa Rica, entende-se que ela apenas é cabível no caso do devedor de prestações alimentícias. 
d) Prisão administrativa: destina-se a forçar o devedor a cumprir sua obrigação. Nos termos da Súmula 280, do STJ, "o art. 35 do Decreto-Lei n° 7.661, de 1945, que estabelece a prisão administrativa, foi revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. 5° da Constituição Federal de 1988".
e) Prisão disciplinar: é a estabelecida pelo art. 5º, LXI, 2ª parte, da CF, o qual afirma que "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei".
f) Prisão para averiguação: é aquela feita sem autorização e apenas para investigação (exceto nos casos de flagrante). É proibida pela lei por configurar abuso de autoridade.
Via de regra, a prisão somente pode ser efetuada por ordem escrita da autoridade competente, que é a judiciária, porém existem exceções legais como, por exemplo, nos caso de flagrante delito; quando decorrente de transgressão militar ou de crime propriamente militar; quando for efetivada no curso do estado de defesa ou de estado de sítio; bem como na recaptura do foragido. 
Mandado de prisão 
É o instrumento emanado da autoridade competente para a execução da prisão. Segundo o artigo 285, parágrafo único, do Código de Processo Penal: "O mandado de prisão: a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade; b) designará a pessoa, que tiver de ser preso, por seu nome, alcunha ou sinais característicos; c) mencionará a infração penal que motivar a prisão; d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração; e) será dirigida a quem tiver qualidade para dar-lhe execução".
Em virtude dos requisitos supra expostos, percebe-se que haverá ilegalidade quando o instrumento da prisão for assinado por juiz impedido. Será nulo e inexequível o mandado expedido por autoridade incompetente ou que não esteja assinado pelo juiz. 
O crime deve ser detalhadamente descrito, para que a pessoa saiba o porquê está sendo capturada. Deve, ainda, arbitrar o valor da fiança, em sendo o crime afiançável, para que o capturado possa obter de imediato sua liberdade provisória.
O mandado será expedido em uma duplicata e, após a prisão, o executor entregará ao preso um dos exemplares, declarando o dia, a hora e o lugar da diligência, bem como com o motivo da detenção. Na via que ficar com o executor, exige-se um visto do preso no verso. Se ele se recusar, não souber ou não poder escrever, referido fato será mencionado em declaração e assinado por duas testemunhas. 
A ordem poderá ser cumprida em qualquer dia e horário desde que respeite a inviolabilidade do domicílio.
Após ser detido, o preso será informado de seus direitos, podendo, inclusive, ficar calado sem que isso importe em prejuízo a defesa. Ainda lhe será assegurada a assistência da família e de um advogado, tendo direito a identificação dos responsáveis pela sua prisão. Caso o autuado não informe o nome de seu advogado, será comunicado à Defensoria Pública.
Não é permitida a prisão do eleitor nos 5 dias que antecedem a eleição e nas 48 horas posteriores a ela, salvo em caso de flagrante delito ou em cumprimento de sentença penal condenatória por crime inafiançável.
No momento da apreensão, a lei apenas admite o uso da força se esta for extremamente necessária, quando houver resistência ou tentativa de fuga do preso, sendo que ela não poderá exceder o indispensável ao cumprimento do mandado. Havendo excesso este constituirá ilícito penal.
Em relação ao uso de algemas, o STF, em agosto de 2008, editou a Súmula Vinculante n.º 11, a qual  preceitua que “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.
Prisão em domicílio 
Estabelece a CF, em seu art. 5º, inciso XI, que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
Sendo assim, mesmo que haja mandado de prisão, este só poderá ser cumprido no domicílio durante o dia, ou a noite com o consentimento do morador.  Neste sentido, dispõe o artigo 150, § 3º e incisos, do Código Penal que não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências durante o dia, desde que observadas as formalidades legais, para efetuar prisão ou outras diligências processuais, ou em qualquer hora do dia se houver flagrante ou ameaça iminente de crime.
Para maioria dos doutrinadores, no processo penal considera-se dia o período que vai das 6 às 18 horas. No período que vai das 18 às 6 horas, por seu turno, o executor não poderá invadir a casa, devendo esperar o amanhecer para dar cumprimento ao mandado e, caso adentre na residência, estará o executor praticando crime de abuso de autoridade.
Prisão em perseguição
Nos termos do artigo 290, do CPP, pode o executor capturar o suspeito em qualquer parte do território nacional, mesmo que não sendo de sua jurisdição, desde que a perseguição não tenha sido interrompida.
A perseguição ocorre quando o executor avista o condenado e o persegue, mesmo que depois o perca de vista; ou quando sabe, por fontes fidedignas, que o capturado passou, há pouco tempo, em determinada direção. Apreendido, o executor deverá apresentar o acusado, imediatamente, a autoridade local, que lavrará o auto e providenciará a remoção do preso para sua apresentação ao juiz expedidor do mandado. 
Prisão fora do território do juiz 
Determina o art. 289, do CPP, que "quando o réu estiver no território nacional, em lugar estranho ao da jurisdição, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado", seu parágrafo primeiro afirma que "havendo urgência, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, do qual deverá constar o motivo da prisão, bem como o valor da fiança se arbitrada.
o juiz processante deverá providenciar a remoção do preso no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da efetivação da medida.
O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade.
Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu. Poderá, também, efetuar a prisão decretada, ainda que sem registro no Conselho Nacional de Justiça, adotando as precauções necessárias para averiguar a autenticidade do mandado e comunicando ao juiz que a decretou, devendo este providenciar, em seguida, o registro do mandado no banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
Efetuada a prisão, esta deverá ser comunicada imediatamente ao juiz do local de cumprimento da medida o qual providenciará a certidão extraída do registro do Conselho Nacional de Justiça e informará ao juízo que a decretou.
Custódia
A prisão só poderá ser realizada com a apresentação do mandado ao diretor do estabelecimento penitenciário ou ao carcereiro, a quem será entregue um recibo de entrega do preso com declaração de dia e hora da captura. Em não sendo observadas essas formalidades a custódia poderá constituir crime de abuso de autoridade.
Estabelece o art. 300 do CPP: "As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas.
Prisão especial 
Preceitua o artigo 295, do CPP, que "Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva: I - os ministros de Estado; II - os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia; III - os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembleias Legislativas dos Estados; IV - os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito"; V – os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; VI - os magistrados; VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República; VIII - os ministros de confissão religiosa; IX - os ministros do Tribunal de Contas; X - os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função; XI - os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos", além das hipóteses previstas nas legislações especiais. 
A prisão especial consiste no recolhimento do preso em estabelecimento diverso daquele que abriga o preso comum, sem ferir o preceito constitucional de que todos são iguais perante a lei, posto que essa prerrogativa não é em razão da pessoa que está sendo detida, mas sim em função do cargo que ela momentaneamente ocupa.
A prisão especial perdurará enquanto não houver transito em julgado da sentença condenatória. Em havendo sentença, o condenado o preso especial será recolhido ao estabelecimento penal comum, porém ficará em dependência separada. Vale lembrar, ainda, que  os demais deveres e direitos dos presos especiais serão os mesmos dos presos comuns.
Se não houver possibilidade de se efetuar a prisão especial por falta de estabelecimento diverso do que abriga o preso comum, pode o preso especial, mediante autorização do juiz e ouvido o representante do Ministério Público, recolher-se em seu domicílio, é a chamada prisão provisória domiciliar. O acusado não poderá afastar de sua residência senão com consentimento judicial, e ficará sob vigilância policial, que será exercida com discrição e sem constrangimento para o acusado bem como para sua família. 
Fonte www.direitonet.com.br

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Essa é uma professora exemplar,parabéns.



Juazeiro: Projeto Senoca apresenta resultados positivos



Passar de ano, melhorar as notas, aprender e ter bom comportamento são resultados de esforços realizados durante todo o período letivo. Mas, para alunos dos programas de correção de fluxo “Se Liga e Acelera Brasil” da Rede Municipal de Ensino de Juazeiro, esses não são os únicos prêmios. Nesta sexta-feira (14), cerca de 200 estudantes trocaram SENOCAS (moeda própria criada pelos educadores) por diversos brindes, como brinquedos, roupas, eletrodomésticos e material escolar.

Quem cumpriu todas as tarefas acumulou mais SENOCAS e pôde adquirir uma quantidade maior de itens nas feiras que foram montadas nas salas de aula. Cada atividade realizada tinha um valor específico (tarefa de casa feita – 01 SENOCA, 100% de presença – 05 SENOCAS, meta cumprida de quatro livros lidos por mês – 10 SENOCAS) que todo mês era depositado no Banco JUÁ-SENA.

Com os cheques em mãos, dos valores acumulados durante o ano, cada aluno teve a oportunidade de escolher o prêmio que queria levar para casa, além do conhecimento já adquirido. Daniel Sales dos Santos, por exemplo, além de comprar brinquedos também optou por presentear a irmã e a mãe. “É muito bom saber que estou tendo essa oportunidade, principalmente porque esse momento é fruto do nosso esforço. Eu me comportei bem, tirei boas notas e agora estou aproveitando”, revelou o aluno do Acelera que saiu com a sacola cheia.fonte blog de Geraldo José.

Foto: Política às 20:00 (HORÁRIO DE VERÃO)
Juazeiro: Projeto Senoca apresenta resultados positivos 
 


Passar de ano, melhorar as notas, aprender e ter bom comportamento são resultados de esforços realizados durante todo o período letivo. Mas, para alunos dos programas de correção de fluxo “Se Liga e Acelera Brasil” da Rede Municipal de Ensino de Juazeiro, esses não são os únicos prêmios. Nesta sexta-feira (14), cerca de 200 estudantes trocaram SENOCAS (moeda própria criada pelos educadores) por diversos brindes, como brinquedos, roupas, eletrodomésticos e material escolar. 

Quem cumpriu todas as tarefas acumulou mais SENOCAS e pôde adquirir uma quantidade maior de itens nas feiras que foram montadas nas salas de aula. Cada atividade realizada tinha um valor específico (tarefa de casa feita – 01 SENOCA, 100% de presença – 05 SENOCAS, meta cumprida de quatro livros lidos por mês – 10 SENOCAS) que todo mês era depositado no Banco JUÁ-SENA. 

Com os cheques em mãos, dos valores acumulados durante o ano, cada aluno teve a oportunidade de escolher o prêmio que queria levar para casa, além do conhecimento já adquirido. Daniel Sales dos Santos, por exemplo, além de comprar brinquedos também optou por presentear a irmã e a mãe. “É muito bom saber que estou tendo essa oportunidade, principalmente porque esse momento é fruto do nosso esforço. Eu me comportei bem, tirei boas notas e agora estou aproveitando”, revelou o aluno do Acelera que saiu com a sacola cheia.o

é pena que o governo municipal desconhece trabalho como esse da nobre professora Rita de Cássia,até hoje não reviu o contrato da excelente professora.

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Pecado


Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Um afresco demonstrando a expulsão de Adão e Eva do jardim do Éden por seu pecado original.

A palavra Pecado é um termo comumente utilizado em contexto religioso, descrevendo qualquer desobediência à vontade de Deus; em especial, qualquer desconsideração deliberada das Leis Divinas. No hebraico e no grego comum, as formas verbais (em hebr. hhatá; em gr. hamartáno) significam "errar", no sentido de errar ou não atingir um alvo, ideal ou padrão. Em latim, o termo é vertido por peccátu.

Perspectiva Judaica

O Judaísmo considera a violação de um mandamento divino como um pecado. O judaísmo ensina que o pecado é um ato e não um estado do ser.A Humanidade encontra-se num estado de inclinação para fazer o mal (Gen 8:21) e de incapacidade para escolher o Bem em vez do Mal (Salmo 37:27). O Judaísmo usa o termo "pecado" para incluir violações da Lei Judaica que não são necessariamente uma falta moral. De acordo com a Enciclopédia Judaica, "O Homem é responsável pelo pecado porque é dotado de uma vontade livre ("behirah"); contudo, Ele tem uma natureza fraca e uma tendência para o Mal: "Pois o coração do Homem é mau desde a sua juventude" (Gen,8,21; Yoma,20a; Sanh105a). Por isso, Deus na sua misericórdia permitiu ao Homem arrepender-se e ser perdoado. O Judaismo defende que todo o Homem nasce sem pecado, pois a culpa de Adão não recai sobre os outros homens.

Perspectiva Católica

Segundo Santo Agostinho, o pecado é "«uma palavra, um acto ou um desejo contrários à Lei eterna»", causando por isso ofensa a Deus e ao seu amor.[1] Esta Lei eterna, ou Lei de Deus, é expressa na lei natural, nos Dez Mandamentos, nos mandamentos de amor, entre outros. Logo, o pecado é um acto mal e "abuso da liberdade", ferindo assim a natureza humana. "Cristo, na sua morte na cruz, revela plenamente a gravidade do pecado e vence-o com a sua misericórdia".[1] Há uma grande variedade de pecados, distinguindo-lhes "segundo o seu objecto, ou segundo as virtudes ou os mandamentos a que se opõem. Podem ser directamente contra Deus, contra o próximo e contra nós mesmos. Podemos ainda distinguir entre pecados por pensamentos, por palavras, por acções e por omissões".[2]
A repetição de pecados gera vícios, que "são hábitos perversos que obscurecem a consciência e inclinam ao mal. Os vícios podem estar ligados aos chamados sete pecados capitais: soberba, avareza, inveja, ira, luxúria, gula e preguiça".[3] A Igreja ensina também que temos responsabilidade "nos pecados cometidos por outros, quando culpavelmente neles cooperamos".[4] A doutrina católica distingue o pecado em 3 categorias:
  • o pecado original, que é transmitido a todos os homens, sem culpa própria, devido à sua unidade de origem, que é Adão e Eva. Eles desobedeceram à Palavra de Deus no início do mundo, originando este pecado, que, felizmente, pode ser actualmente perdoado pelo sacramento do Baptismo. Este pecado faz com que "a natureza humana [...] fica [...] submetida à ignorância, ao sofrimento, ao poder da morte, e inclinada ao pecado" [5].
  • o pecado mortal, que é cometido "quando, ao mesmo tempo, há matéria grave, plena consciência e deliberado consentimento. Este pecado destrói a caridade, priva-nos da graça santificante e conduz-nos à morte eterna do Inferno, se dele não nos arrependermos" sinceramente [6].
  • o pecado venial, "que difere essencialmente do pecado mortal, comete-se quando se trata de matéria leve, ou mesmo grave, mas sem pleno conhecimento ou sem total consentimento. Não quebra a aliança com Deus, mas enfraquece a caridade; manifesta um afecto desordenado pelos bens criados; impede o progresso da alma no exercício das virtudes e na prática do bem moral; merece penas purificatórias temporais", nomeadamente no Purgatório [7].

Perspectiva Protestante

O segmento protestante, ou evangélico, não crê em purgatório, nem classifica os pecados como venial, mortal ou capital. Seguindo os preceitos bíblicos, o pecado está em todos os homens, pois "todos pecaram e destituídos estão da glória de Deus"(Romanos 3.23). A separação está entre o pecado cometido contra a carne (pode ser perdoado) e contra o Espírito Santo de Deus (o qual não pode ser perdoado). O pecado nada mais é do que a transgressão aos mandamentos de Deus, segundo I João 3:4 Todo aquele que pratica o pecado também transgride a lei, porque o pecado é a transgressão da lei. Pecado é um ato, pois "cada um é tentado, quando atraído e engodado pelo seu próprio desejo. Depois, havendo concebido o desejo, dá à luz o pecado; e o pecado, sendo consumado, gera a morte." (Tiago 1:14 e 15). Para que tenhamos salvação e desfrutemos da vida eterna, devemos tão somente crer ("Pela graça sois salvos, por meio da fé..." Efésios 2.8) que Jesus é nosso único e suficiente salvador, e confessar nossos pecados para sermos perdoados ("Se confessarmos os nossos pecados, ele é fiel e justo para nos perdoar os pecados, e nos purificar de toda a injustiça" I João 1.9). Lembre-se também que é necessário arrependimento, e não somente remorso, que nos leva a cometer novamente os mesmos erros por não termos mais lembrança da "culpa" que nos abateu.

Lista de alguns pecados

Segundo a bíblia pecado é toda transgressão da lei de Deus, que consta em Deuteronômio 5:7 ao 21
1. Não terás outros deuses diante de mim;
Explicação: Não servirá a tua carne, com desejos carnais , nem servirá a demônios que se dizem ser de DEUS. Deus é santidade, pureza e verdade, todos aqueles que não praticam isso e não confessam que Jesus Cristo é o Senhor não é de Deus (Primeira Epístola de João 4:15 "Qualquer que confessar que Jesus é o Filho de Deus, Deus está nele, e ele em Deus.").
2.Não farás para ti imagem de escultura, nem semelhança alguma do que há em cima no céu, nem embaixo na terra, nem nas águas debaixo da terra;
Explicação: Há divergências sobre esta passagem entre católicos e protestantes.
  • Versão Católica: Deus não proíbe as imagens católicas, antes, proíbe ídolos, que se coloque qualquer coisa acima dele, na época, havia muitos pagãos que tinham por deuses: imagens... As imagens no catolicismo são diferentes, representam os santos e apóstolos, que viveram por Cristo e são venerados, admirados como exemplos de fé! A argumentação bíblica para isso está nas imagens feitas por Salomão na construção do templo em I Reis 7:29 "E sobre as cintas que estavam entre as molduras havia leões, bois, e querubins, e sobre as molduras uma base por cima; e debaixo dos leões e dos bois junturas de obra estendida". E no fato de Deus ter ordenado a construção de 2 querubins sobre a Arca da Aliança em Êxodo 25:18 "Farás também dois querubins de ouro; de ouro batido os farás, nas duas extremidades do propiciatório". Além destas passagens bíblicas, existem inúmeras outras passagens em toda a Bíblia que contém símbolos, figuras e imagens.
  • Versão Protestante: Na visão dos protestantes é tido como errôneo o fato de haver imagens na igreja católica e em outras religiões. Eles também consideram errado rezar, fazer petições ou promessas a santos, apóstolos ou anjos; ajoelhar-se, curvar-se ou acender velas diante de imagens e ídolos. A base bíblica para isto encontra-se na atitude que o apóstolo João teve diante de um anjo em Apocalipse 19:10 : "E eu lancei-me a seus pés para o adorar; mas ele disse-me: Olha não faças tal; sou teu conservo, e de teus irmãos, que têm o testemunho de Jesus. Adora a Deus; porque o testemunho de Jesus é o espírito de profecia". Encontra-se também em Primeira Epístola a Timóteo 2:5 : "Porque há um só Deus, e um só Mediador entre Deus e os homens, Jesus Cristo homem.". Outro texto muito citado está em Deuteronômio 4 15-19: "Guardai, pois, com diligência as vossas almas, pois nenhuma figura vistes no dia em que o SENHOR, em Horebe, falou convosco do meio do fogo;Para que não vos corrompais, e vos façais alguma imagem esculpida na forma de qualquer figura, semelhança de homem ou mulher;Figura de algum animal que haja na terra; figura de alguma ave alada que voa pelos céus;Figura de algum animal que se arrasta sobre a terra; figura de algum peixe que esteja nas águas debaixo da terra; Que não levantes os teus olhos aos céus e vejas o sol, e a lua, e as estrelas, todo o exército dos céus; e sejas impelido a que te inclines perante eles, e sirvas àqueles que o SENHOR teu Deus repartiu a todos os povos debaixo de todos os céus." Este texto estaria informando que o próprio Deus não teria aparecido ao povo em forma de nenhuma imagem: "pois nenhuma figura vistes no dia em que o SENHOR, em Horebe, falou convosco do meio do fogo". Deus queria que o povo não fabricasse qualquer tipo de imagem, nem mesmo imagens Dele. O povo somente faria imagens com a ordem de Deus e para os fins que Ele determinasse (como no caso da construção da Arca da Aliança) ou que somente as fizesse sem lhes atribuir qualquer tipo de reverência, veneração ou adoração (como no caso das imagens do Templo de Salomão onde Deus somente era adorado, venerado e lembrado). Os protestantes também tem como argumentação bíblica o capítulo 32 do livro de Êxodo onde narra a rebeldia do povo de Israel quando fez um Bezerro de Ouro e que Moisés destruiu após descer do Monte Sinai. Existem ainda, para os protestantes, inúmeras outras passagens na Bíblia onde condena a adoração ou veneração a ídolos ou imagens.
3. Não tomarás o nome do SENHOR teu Deus em vão; porque o SENHOR não terá por inocente ao que tomar o seu nome em vão.
Explicação: Não é permitido invocar o Nome do Senhor para aquilo que não for de sua vontade, ou bom.
4. Guarda o dia de sábado, para o santificar, como te ordenou o SENHOR teu Deus.
Explicação: Guardar o sábado significa usar este dia em pról do bem do próximo. Santificá-lo significa adorar a Deus nesse dia.
5. Honra a teu pai e a tua mãe, como o SENHOR teu Deus te ordenou, para que se prolonguem os teus dias, e para que te vá bem na terra que te dá o SENHOR teu Deus.
Explicação: Não é permitido desrespeitar pai e mãe.
6. Não matarás.
Explicação: Não é permitido matar. Jesus adverte no livro de Mateus 5:21-22 que qualquer que, sem motivo, se encolerizar contra seu irmão, será réu de juízo; e qualquer que disser a seu irmão: Raca, será réu do sinédrio; e qualquer que lhe disser: Louco, será réu do fogo do inferno.
7. Não adulterarás.
Explicação: Não é permitido adulterar tanto físicamente traindo esposas e maridos, quanto adultério espiritual ou seja a infidelidade para com Deus e a fidelidade para seus desejos carnais. Muito menos pecar contra a castidade. Jesus adverte no livro de Mateus 5:27-28 que basta apenas atentar(olhar) a uma mulher para a cobiçar, já em seu coração cometeu adultério com ela.
8. Não furtarás.
Explicação: Não é permitido roubar em nenhum sentido.
9. Não dirás falso testemunho contra o teu próximo.
Explicação: Não é permitido mentir.
10. Não cobiçarás a mulher do teu próximo; e não desejarás a casa do teu próximo, nem o seu campo, nem o seu servo, nem a sua serva, nem o seu boi, nem o seu jumento, nem coisa alguma do teu próximo
Explicação: Não é permitido querer nada do seu próximo para você, você tem que ter sua própria vida, seus bens e esposa ou marido.

Tipos de Pecado e Gravidade

Pecado designa todas as transgressões de uma Lei ou de princípios religiosos, éticos ou normas morais. Podem ser em palavras, ações (por dolo) ou por deixar de fazer o que é certo (por negligência ou omissão). Ou seja, onde há Lei, se manifesta o Pecado. Pode ser tão somente uma motivação ou atitude errada de uma pessoa, e isso, é chamado de pecado "no coração". No intímo dos humanos e independente da Cultura a que pertença, existe necessidade de estabelecer princípios de ética e normas de moral. Quando se viola a consciência moral pessoal, surge o sentimento de culpa.
Chama-se pecado mortal o pecado que faz perder a graça Divina e que leva à condenação do crente; se não for objecto de confissão (admissão da culpa), genuíno arrependimento e penitência (retratação perante Deus). Chama-se pecado venial aos pecados que são menos graves e que não fazem perder a graça Divina. Para os Cristãos Católicos, a tríade que define o pecado mortal é:
  • Matéria grave - precisada pelos dez mandamentos.
  • Pleno conhecimento de estar cometendo pecado
  • Plena e deliberada adesão da vontade.
Comete-se um pecado venial quando não se observa, em matéria leve, a medida prescrita pela lei moral, ou então quando se desobedece à lei moral em matéria grave, mas sem pleno conhecimento ou sem pleno consentimento.

O pecado contra o Espírito Santo é o chamado pecado imperdoável. Subentende uma renegação contínua e deliberada do perdão Divino, bem como uma violação contínua da Lei Divina por parte do pecador.
A expressão pecado original ou pecado adâmico se refere ao pecado que foi cometido no paraíso Éden pelos primeiros humanos, Adão e Eva. A mulher teria sido o primeiro ser humano a pecar, e teria induzido Adão a pecar. O pecado original consistiu numa rebelião contra a Autoridade Divina. Em consequência directa do pecado de Adão, toda a humanidade ficou privada da perfeição e da perspectiva de vida infindável. A existência do "pecado original" não justifica a prática deliberada do pecado.
No Antigo Testamento, a doutrina da expiação é um conceito de justiça e misericórdia baseado no arranjo figurativo do sacríficio de animais. O sangue de um animal era derramado no altar como "resgate" dos pecados cometidos de natureza menor da Lei de Deus.
No Novo Testamento, a doutrina da expiação é a mesma do Antigo, mas figurando em Cristo "o Cordeiro de Deus, que tira o pecado do mundo" (João 1:29). Segundo a doutrina cristã, a morte sacrificial do Messias permitirá o resgate perfeito da humanidade obediente à Lei de Deus - eliminar o pecado adâmico e anular a sentença de morte. Obedece ao princípio bíblico "uma vida humana [perfeita] por uma vida humana [perfeita]". O papel de Cristo após a ressurreição é a de um advogado ("MEUS filhos, estas coisas vos escrevo, para que não pequeis; e, se alguém pecar, temos um Advogado para com o Pai, Jesus Cristo, o justo." I João 2:1).

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Marta Magali vence eleição no bairro Coréia





A União das Associações E Entidades Afins de Juazeiro por meio de nota encaminhada ao Blog informa a sociedade juazeirense que realizou no domingo, dia 16, a eleição da Associação de Moradores e Amigos do Bairro Coréia, ficando assim o resultado:
CHAPA 01- 236 VOTOS - PRESIDENTE- MARTA MAGALY RÊGO DE OLIVEIRA
                                           VICE-PRESIDENTE- HILDEMÁRIO SOUSA LOPES
CHAPA 02 - 69 VOTOS - PRRESIDENTE RONIEVON JOSE BATISTA DOS SANTOS
                                             VICE-PRESIDENTE-JURACY DA CRUZ FRANÇA
CHAPA 03 - 200 VOTOS - PRESIDENTE EDIVALDO HIPOLITO VIDAL
                                               VICE-PRESIDENTE-ANTONIO CARLOS SILVA SANTOS
VOTOS EM BRANCO 04
VOTOS NULOS 02
TOTAL DE VOTANTES 511= 52,51%¨
TOTAL DE ELEITORES COM DIREITO A VOTOS 973
Foi vencedora, por tanto, a chapa 01 encabeçada por Marta Magali Rego De Oliveira e como vice- Hildemário Souza Lopes. A Comissão Eleitoral esteve constituída por: Antonio Batista (Chindola), Sebastião Soares( Irmão Bastos) e Pedro Militão Filho.
Fonte: blog de Geraldo José

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Periculosidade para os que exercem a função de vigilantes

Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) diz que sai fortalecida de eleição municipal
O projeto, apresentado em 2003, quando Vanessa Grazziotin era deputada federal, já havia sido aprovado na Câmara em 2009 (Divulgação / Senado Federal )
A presidente Dilma Rousseff sancionou o Projeto de Lei 1033/03 da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) - transformado na Lei 12.740/2012-, que estende o adicional de 30% de periculosidade aos vigilantes e seguranças privados, devido ao risco de roubos ou outras espécies de violência física. A sanção presidencial foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (10).
A nova Lei vai beneficiar cerca de dois milhões de vigilantes em todo o Brasil, dos quais 50 mil são do Amazonas, de acordo com a senadora Vanessa Grazziotin. “Valeram todas as manifestações realizadas, ao longo desses nove anos, por essa categoria que é muito unida. Eles estiveram várias vezes em Brasília conversando com parlamentares, sensibilizando-os sobre a importância do projeto, e hoje, merecidamente, festejam essa conquista”, comemorou a senadora.
Tramitação
O projeto, apresentado em 2003, quando Vanessa Grazziotin era deputada federal, já havia sido aprovado na Câmara em 2009. Porém, ao chegar ao Senado, recebeu emenda que excluiu o direito ao adicional de periculosidade para atividades sujeitas a acidentes de trânsito e de trabalho, e especificou que o adicional vinculado ao risco de roubo ou violência será devido aos trabalhadores das atividades de segurança pessoal e patrimonial. Depois de emendado, retornou a Câmara, como determina o processo legislativo, onde foi aprovado no dia 13 de novembro e encaminhado para a sanção presidencial. Agora é Lei.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Vigilantes do Amazonas, Valderli Cunha, os vigilantes já podem contar com os 30% de periculosidade, que em média significam R$ 234,60 a mais no piso que hoje é de R$ 782,00,  no salário que receberão em janeiro de 2013. "No seu artigo 2o.  a lei deixa claro que entra em vigor a partir de sua publicação. É um maravilhoso presente de ano novo. Somos muito gratos à Presidente Dilma, à senadora Vanessa Grazziotin e a todos os parlamentares que  nos apoiaram nesse projeto: um sonho que finalmente virou realidade", destacou. fonte ACRÍTICA.com