sábado, 11 de janeiro de 2014

Agora é pra valer!

Em meio tanta luta da incomensurável Comissão,enfim,conquistou a tão almejada periculosidade.Será que a turma já reconhece a importância desse adicional pra vida profissional.Entre tantos benefícios resta-nos esclarecer o valor previdenciário do direito a esse adicional,na Lei Orgânica do Município de Juazeiro Bahia em seu artigo 16,parágrafo 1º diz:" O servidor,no exercício de atividades consideradas penosas,insalubres ou perigosas,terá reduzido o tempo de serviço e a idade para efeito de aposentadoria,na forma da lei complementar federal nº 8.213/91 em seu artigo 57 encontrando repouso na Constituição Federal de 88,artigo 40,parágrafo 4.Em relação a lei 2.429/2013 trata-se de um diploma produzido no Município de Juazeiro Bahia com apoio na Lei 12.740/2012 que dispõe sobre a periculosidade para os que desenvolvem atividades de vigilância.
Nessa natureza de trabalho encontra-se os Agentes de Segurança Escolar que desenvolvem atividades de segurança por exercício de vigilância exposto a roubo e perigo,como dispõe a lei mencionada.Esse esboço  4 artigos que na íntegra poderá ser vista em www.doem.org.br/ba/juazeiro versão do dia 7 de janeiro de 2014.  

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