quinta-feira, 31 de julho de 2014

Uns são filhos, outros enteados

As uniões com filhos de outros casamentos eram, até há pouco tempo, raras. O divórcio era um tema quase tabu e, na maioria dos casos, só uma viuvez permitia reconstruir a vida com alguém. Hoje, o cenário é outro. Quando um casamento não dá certo, como se costuma dizer, "parte-se para outra". E, assim, os filhos do primeiro casamento (a existirem) repartem as suas vidas com o novo casal, do qual, muitas vezes, nascem mais descendentes. São as chamadas "famílias recompostas" ou "reconstituídas", que aumentaram significativamente nos últimos anos. Para simplificar, neste artigo, designamo-las por "famílias mistas". Se um dos cônjuges de uma família dita tradicional (apenas com filhos comuns) morre, a distribuição da herança é simples: cônjuge e filhos herdam em partes iguais, sendo que o primeiro nunca poderá receber menos de 25% (ver primeiro esquema). Já numa família cujos filhos têm diferentes progenitores, podem surgir surpresas.
Testamento garante igualdadeQuando não existe testamento, a lei define que a herança é distribuída pelos herdeiros legítimos. São eles, por ordem de prioridade: cônjuge e descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc.); cônjuge e ascendentes (pais ou avós); irmãos e seus descendentes (sobrinhos, sobrinhos-netos, etc.); outros parentes (tios, tios-avós e primos direitos); e o Estado.

Os parentes mais chegados impedem que os mais afastados herdem. Por exemplo, se houver filhos, os pais do falecido não são contemplados. Se os primeiros não quiserem ou não puderem aceitar a herança, serão chamados os herdeiros seguintes e assim sucessivamente.

O cônjuge, os ascendentes e descendentes são chamados herdeiros legitimários porque têm prioridade em relação a qualquer outro potencial herdeiro. A parte que lhes cabe é definida por lei e não pode ser reduzida. Trata-se da "quota indisponível" da herança, que não pode ser atribuída a outra pessoa ou entidade. Nem mesmo a um enteado que seja tido como filho próprio (se não tiver sido adoptado plenamente).

O testamento é a única forma de contornar este "desvio" entre o que a lei estipula e a vontade de quem quer dispor do seu património por morte. Neste, pode atribuir livremente a "quota disponível" da herança. No caso de sobreviverem o cônjuge e um ou mais filhos, a quota indisponível é de dois terços e a disponível, de um terço. Se o cônjuge já tiver falecido e existir apenas um filho, a parte disponível é de 50 por cento.


Deserdar só em alguns casosOs herdeiros legitimários só deixam de receber bens se forem deserdados. É o que acontece caso sejam condenados por crime contra a pessoa, os bens ou a honra do proprietário da herança, do seu cônjuge, descendentes, ascendentes, adotantes ou adotados, desde que ao crime corresponda pena de prisão superior a 6 meses. O mesmo sucede se forem condenados por denúncia caluniosa ou falso testemunho contra as pessoas referidas, ou se recusarem alimentos ao autor da herança ou ao seu cônjuge, sem justa causa. A vontade de deserdar terá de ser declarada expressamente em testamento, com indicação do motivo.

Para evitar conflitos entre familiares e assegurar que alguém querido (que não seja herdeiro legitimário) recebe uma parte dos seus bens, o ideal é distribuí-los por testamento. Os testamentos podem ser públicos ou cerrados. Os primeiros são redigidos por um notário, segundo as instruções do interessado. Os segundos são escritos pelo próprio e ficam em poder do autor ou são depositados num cartório notarial. Para casos mais complexos, é preferível consultar um advogado.

quinta-feira, 17 de julho de 2014

Admirável Chip Novo

Pane no sistema alguém me desconfigurou
Aonde estão meus olhos de robô?
Eu não sabia, eu não tinha percebido
Eu sempre achei que era vivo
Parafuso e fluído em lugar de articulação
Até achava que aqui batia um coração
Nada é orgânico é tudo programado
E eu achando que tinha me libertado
Mas lá vem eles novamente, eu sei o que vão fazer:
Reinstalar o sistema

Pense, fale, compre, beba
Leia,vote, não se esqueça
Use, seja, ouça, diga
Tenha, more, gaste, viva

Pense, fale, compre, beba
Leia,vote, não se esqueça
Use, seja, ouça, diga

Não senhor, Sim senhor, Não senhor, Sim senhor

Pane no sistema alguém me desconfigurou
Aonde estão meus olhos de robô?
Eu não sabia, eu não tinha percebido
Eu sempre achei que era vivo
Parafuso e fluído em lugar de articulação
Até achava que aqui batia um coração
Nada é orgânico é tudo programado
E eu achando que tinha me libertado

Mas lá vem eles novamente, eu sei o que vão fazer:
Reinstalar o sistema

Pense, fale, compre, beba
Leia,vote, não se esqueça
Use, seja, ouça, diga
Tenha, more,gaste, viva

Pense, fale, compre, beba
Leia,vote, não se esqueça
Use, seja, ouça, diga

Não senhor, Sim senhor, Não senhor, Sim senhor

Mas lá vem eles novamente, eu sei o que vão fazer:
Reinstalar o sistema

Link: http://www.vagalume.com.br/pitty/admiravel-chip-novo.html#ixzz37keZWJcl