quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Almoxarifado/ Gestão no SUS

Almoxarifado


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Almoxarifado é um importante setor das empresas, sejam públicas ou privadas, e consiste no lugar destinado à armazenagem em condições adequadas de produtos para uso interno, e é matéria de estudo em administração.

Funcionamento

O setor de almoxarifado, exige o controle do estoque (quantidade, reposição, armazenagem, validade, controle do uso, etc.), mercadorias e produtos (de limpeza, de escritório, serviços, etc.), aquisição (levantamento de preços, pesquisa de fornecedores, registro das compras feitas e a fazer, arquivamento de notas) e outras tarefas afeitas ao almoxarife ou estoquista. Estas funções necessitam observar critérios de racionalização, acondicionamento, localização, acurácia, padronização, indicadores e documentação. Na racionalização do almoxarifado deve-se ter em conta o cálculo das quantidades de produtos que se deve possuir em estoque.[1]

No acondicionamento deve-se buscar a otimização das distâncias entre o local de estocagem e onde será usados, a adequação do espaço de guarda com o melhor uso de sua capacidade volumétrica.[1]

Para a localização deve-se observar a facilidade em se encontrar aquilo que é procurado, através de etiquetagem por exemplo, a fim de se evitar a entrega errônea de material, o que acarreta problemas no controle, tempo desperdiçado, etc.[1]

Acurácia, ou exatidão de operação, implica na exatidão das informações de controle com a realidade dos bens armazenados. A inexatidão dos dados provoca falhas de contabilidade, fornecimento, dentre outras.[1]

Os materiais do almoxarifado devem ser padronizados, para fins de melhor controle das compras (fornecimento), e evitar falhas como a duplicidade de itens no registro.

O setor deve apresentar os indicadores de suas atividades, como relatórios de eficiência, a fim de proporcionar otimização do gerenciamento, controle do histórico dos itens, etc.[1]

Documentação implica na confecção do manual técnico de almoxarifado, em que se defina de modo preciso as normas de identificação dos produtos, inventário, inclusão de novos itens, entre outros.[1]







2. Gestão no SUS



No Sistema Único de Saúde – SUS, a atividade de gestão implica em coordenar, articular, negociar, planejar, acompanhar, controlar, avaliar e auditar o sistema de saúde em nível municipal, estadual e nacional.



Esta gestão é regulamentada pelas Normas Operacionais (NOB-SUS 91, 93 e 96; NOAS 01, reeditada em 2002) – que são instrumentos jurídico-institucionais – que foram formuladas com o intuito de implementar o SUS.



Contudo, antes de destacarmos as competências de cada gestor e seus instrumentos de gestão, abordaremos a NOB-SUS/96, ainda em vigor, para melhor compreendermos o sentido desta forma de organização.

2.2. Pacto pela Saúde



Em 2006, representantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde –CONASS, Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS e o Ministro da Saúde assinam o PACTO PELA SAÚDE - Consolidação do SUS, no qual estão detalhadas as Diretrizes Operacionais para os Pactos em Defesa do SUS, pela Vida e de GESTÂO .



O Pacto pela Saúde é resultado de um esforço das três esferas de governo no sentido de responder aos temas cruciais debatidos na 12ª Conferência Nacional de Saúde no que se refere à gestão do SUS.



As iniciativas de descentralização já demonstravam sinais de esgotamento, exigindo uma maior “... capacidade de respostas concretas às necessidades de saúde da população brasileira, e tornar a saúde uma política de Estado mais do que uma política de governo.” (Nota Técnica CONASS, 2006) Assim, o Pacto “...tem como finalidade a qualificação da gestão pública do SUS, buscando maior efetividade, eficiência e qualidade de suas respostas.” (Idem, grifos nossos)



O Pacto de Gestão estabelece as responsabilidades claras de cada Ente Federado de forma a diminuir as competências concorrentes e a tornar mais claro quem deve fazer o quê, contribuindo assim, para o fortalecimento da gestão compartilhada e solidária do SUS.



Esse Pacto parte de uma constatação indiscutível: o Brasil é um país continental e com muitas diferenças e iniqüidades regionais. Mais do que definir diretrizes nacionais, é preciso avançar na regionalização e descentralização do SUS, a partir de uma unidade de princípios e uma diversidade operativa que respeite as singularidades regionais.



O Pacto radicaliza a descentralização de atribuições do Ministério da Saúde para os Estados e, destes, para os Municípios, promovendo um choque de descentralização, acompanhado da desburocratização dos processos normativos. Reforça a territorialização da saúde como base para a organização dos sistemas, estruturando as regiões sanitárias e instituindo colegiados de gestão regional.



Reitera a importância da participação e do controle social com o compromisso de apoio a sua qualificação.



Explicita as diretrizes para o financiamento público tripartite: busca critérios de alocação eqüitativa dos recursos; reforça os mecanismos de transferência fundo a fundo entre gestores; integra em grandes blocos o financiamento federal e estabelece relações contratuais entre os entes federativos.

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