ILMO(A). SR(A). PROCURADOR GERAL DO ESTADO DA BAHIA,
MANIFESTAÇÃO DE APOIO ÀS COMUNIDADES DE FUNDOS DE PASTOS DE CASA NOVA
Eu, Antonio dos Santos Sobrinho, venho, por meio desta, manifestar o apoio às comunidades de Jurema, Melancia, Riacho Grande e Salina da Brinca, situados no Município de Casa Nova, Bahia, que, neste momento, se encontram sob a ameaça de perder os territórios que tradicionalmente ocupam em regime de fundo de pasto e requerer o urgente ingresso da Ação Discriminatória Judicial dos imóveis Cacimba do Meio, Curralinho; Fazenda Urecê; Fazenda Casa Nova, assim como a intervenção desta Procuradoria nos autos da ação de Imissão de Posse n°1353785-3/2006 , a fim de suspender o referido processo, em razão da natureza pública e devoluta das terras em questão.
As referidas comunidades de fundos de pastos, compostas por 366 famílias, exercem posse mansa, pacífica e de boa-fé, desde meados do século XIX na área de 30 mil hectares que compõe o objeto do litígio. Da sua relação com a terra, os moradores da região conhecida como Areia Grande retiram de forma sustentável a sua subsistência. Através da convivência harmônica com o bioma caatinga, os membros das comunidades mantêm, de forma coletiva, elevada produtividade da terra.
Em março deste ano, essas comunidades foram vítimas de agressões praticadas por milícias armadas contratadas pelos autores da Ação de Imissão de Posse indicada, no bojo de violento cumprimento da sentença proferida no processo, que culminou com a destruição de currais, roçados, casas etc. A ação foi marcada por fatos estarrecedores noticiados a exemplo das agressões físicas sofridas pelos moradores das comunidades citadas, sobretudo as crianças que foram queimadas por brasas de fogo.
A ação de imissão de posse de n.º 1353785-3/2006 tem sido utilizada como instrumento jurídico por Alberto Martins Pires Matos e Carlos Nisan Lima e Silva para ratificar a transmissão ilegal dos imóveis rurais Cacimba do Meio, composto pelas Fazendas Lages e Baixa do Umbuzeiro; Curralinho; Fazenda Urecê; Fazenda Casa Nova aos mesmos pelos herdeiros da Agroindustrial Camaragibe S.A., em negociação de licitude duvidosa que envolveu o Banco do Brasil S.A.
Vale lembrar que estes imóveis, na década de 70 do século XX, foram irregularmente transferidos, com o apoio das oligarquias locais de Casa Nova, proprietária do Cartório de Registro de Imóveis, que, naquele momento, os repassaram à Agroindustrial Camaragibe S.A, que se dirigiu à região para plantar mandioca e produzir álcool. A dita empresa nada produziu na região, a não ser violência e barbárie.
Ressalta-se que o Estado da Bahia, através da Coordenação de Desenvolvimento Agrário já apresentou relatório da Ação Discriminatória Administrativa Rural/ CE: Gleba Riacho Grande, reconhecendo a natureza de terra pública devoluta dos imóveis rurais mencionados, comprovando a nulidade da pretensão dos autores da Imissão de Posse em relação ao domínio das terras. Desta forma, é manifesta a prejudicialidade da Ação Discriminatória frente à referida ação de Imissão de Posse.
No entanto, hoje, o panorama caótico e sombrio vivenciado emerge novamente, diante do novo Mandado de Imissão de Posse expedido pelo Juiz da Comarca de Casa Nova. Compete, portanto, a Procuradoria Geral do Estado, a defesa do patrimônio público e dos direitos constitucionais garantidos às comunidades de fundos de pastos, através da discriminação, e regularização de seu território secularmente ocupado.
Assim, manifesto meu apoio e solidariedade às famílias camponesas de Jurema, Melancia, Riacho Grande e Salina da Brinca, e pedimos a V. S. que esta Procuradoria intervenha nos autos da Ação de Imissão de Posse supracitada, suscitando o interesse do Estado da Bahia e a prejudicialidade da Ação Discriminatória frente à pretensão da Imissão da Posse dos autores, bem como ajuíze Ação Discriminatória, com pedido de antecipação de tutela, celeremente para anular os falsos títulos de propriedade e, com isso, garanta a paz e serenidade necessárias às comunidades de fundos de pastos para que construam seu porvir.
Com os votos de elevada estima e consideração.
Juazeiro- BA, 29 de setembro de 2008.
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