EXMO (A). SR (A). PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA.
MANIFESTAÇÃO DE APOIO ÀS COMUNIDADES DE FUNDOS DE PASTOS DE CASA NOVA
Ação de Imissão de Posse n.º 1353785-3/2006 - Casa Nova, Bahia.
A Associação de Moradores da Vila Jacaré vem, por meio desta manifestar o apoio às comunidades de Jurema, Melancia, Riacho Grande e Salina da Brinca, situados no Município de Casa Nova, Bahia, que, neste momento, se encontram sob a ameaça de perder os territórios que tradicionalmente ocupam em regime de fundo de pasto e requerer o julgamento, em caráter de urgência, da medida cautelar ingressada no dia 25 de setembro, para suspender os efeitos da decisão de Imissão de Posse proferida nos autos do processo supracitado.
As referidas comunidades de fundos de pastos, compostas por 366 famílias, exercem posse mansa, pacífica e de boa-fé, desde meados do século XIX na área de 30 mil hectares que compõe o objeto do litígio. Da sua relação com a terra, os moradores da região conhecida como Areia Grande retiram de forma sustentável a sua subsistência. Através da convivência harmônica com o bioma caatinga, os membros das comunidades mantêm, de forma coletiva, elevada produtividade da terra.
Em março deste ano, essas comunidades foram vítimas de agressões praticadas por milícias armadas contratadas pelos autores da Ação de Imissão de Posse indicada, no bojo de violento cumprimento da sentença proferida no processo, que culminou com a destruição de currais, roçados, casas etc. A ação foi marcada por fatos estarrecedores noticiados a exemplo das agressões físicas sofridas pelos moradores das comunidades citadas, sobretudo as crianças que foram queimadas por brasas de fogo.
A ação de imissão de posse de n.º 1353785-3/2006 tem sido utilizada como instrumento jurídico por Alberto Martins Pires Matos e Carlos Nisan Lima e Silva para ratificar a transmissão ilegal dos imóveis rurais Cacimba do Meio, composto pelas Fazendas Lages e Baixa do Umbuzeiro; Curralinho; Fazenda Urecê; Fazenda Casa Nova aos mesmos pelos herdeiros da Agroindustrial Camaragibe S.A., em negociação de licitude duvidosa que envolveu o Banco do Brasil S.A.
Vale lembrar que estes imóveis, na década de 70 do século XX, foram irregularmente transferidos, com o apoio das oligarquias locais de Casa Nova, proprietária do Cartório de Registro de Imóveis, que, naquele momento, os repassaram à Agroindustrial Camaragibe S.A, que se dirigiu à região para plantar mandioca e produzir álcool. A dita empresa nada produziu na região, a não ser violência e barbárie.
Ressalta-se que o Estado da Bahia, através da Ação Discriminatória Administrativa Rural/ CE: Gleba Riacho Grande, reconheceu a natureza de terra pública devoluta dos imóveis rurais mencionados, comprovando a nulidade da pretensão dos autores da Imissão de Posse em relação ao domínio das terras.
No entanto, hoje, o panorama caótico e sombrio vivenciado emerge novamente, diante do novo Mandado de Imissão de Posse expedido pelo Juiz da Comarca de Casa Nova. Compete, portanto, ao Tribunal de Justiça da Bahia, a defesa do Estado Democrático de Direito, da justiça e dos direitos humanos, garantindo, através da suspensão dos efeitos da referida sentença, a posse das comunidades de fundos de pastos
Assim, manifestamos e apoio e solidariedade às famílias camponesas de Jurema, Melancia, Riacho Grande e Salina da Brinca, e pedimos a V. Exa. que este Tribunal de Justiça julgue celeremente a medida cautelar apresentada pelas Associações representantes destas famílias para conceder efeito suspensivo ao Recurso de Terceiros Prejudicados interposto. Da mesma forma, requisitamos o julgamento, em caráter definitivo do referido recurso, no sentido de reformar a sentença mencionada, para que, com isso, as mesmas possam ter serenidade e paz para construir o seu porvir.
Com os votos de elevada estima e consideração.
Juazeiro-BA, 29 de setembro de 2008.
Antonio dos Santos Sobrinho
PRESIDENTE
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