sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Homenagem ao Servidor Público.

Tomando como base o conceito retirado do dicionário jurídico (GUMARÂES, Deocleciano Torrieri. Dicionário compacto jurídico, 13ª edição- São Paulo: Rideel, 2009, p.217): Servidor Público, pessoa física incumbida por lei para exercer função pública. Na ordem constitucional encontra repouso desde o artigo 37 ao 41. O mencionado conceito denotado conduz ao sentido latus e a referência mandamental encontrada na Constituição de 1988 refere-se ao sentido restrito.Trocando em miúdos no sentido latus ou geral como queira dizer,toda pessoa física que exerça uma função inerente a interesse público sendo estatal ou para -estatal é um servidor público daí o olhar amplo do Código Penal quando tipifica os atos delituosos contra ou praticados por servidores públicos em seu texto,o presente diploma direciona no sentido geral,ou seja,as pessoas que exercem funções de caráter e interesse público tais como:representantes de entidades associativas,ONG,diretores de ligas desportivas,representantes de organizações sindicais,representantes de classe e os servidores diretos ou indiretos com vínculos estatais. Em outro turno, pode-se dizer em sentido restrito que todos que venha exercer uma função pública diretamente vinculada ao Estado ou por ele designada trata-se de servidor público como popularmente é conhecido. Até as pessoas vinculadas às empresas que terceirizam serviços em órgãos públicos são denominados de servidores públicos em sentido restrito e são imbuídos das mesmas responsabilidades atribuídas aquele que exercem diretamente, quando na função.No tocante a importância dos serviços públicos restritos quero enfatizar a aplicação do concurso público,pois em tese é o caminho mais reto,apesar de ser considerado discricionário,deveria a população apostar e cobrar mais de nossos agentes políticos a realização dos tais,além da segurança jurídica proporciona a entrada justa em carreira pública e reduz os índices demagógicos na política.Não apenas as Leis de nosso país dificultam o entendimento como os acomodados costumam dizer,e sim, a inoperância de certos agentes políticos e a inobservância do povo,pois encontram-se em maioria desorganizados e cochilando.Parabéns àqueles que em atitudes contrariam esse sentimento,mas convenhamos que está na hora do povo acordar nitidamente e iniciar a praticidade de nossa magnânima Carta Política que induz em seu artigo 1,parágrafo único:Todo o poder emana do povo,que exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente,nos termos desta Constituição.Com isso, iremos “construir uma sociedade livre,justa e solidária.Conforme artigo 3,inciso I desta brilhante carta.Nada mais sólido do que conclamar o dia do servidor público,próximo dia 28 de outubro,com um breviário de conhecimentos e salientando a importância de pessoas que exercem funções públicas em situações relevantes como o caso de diretores das entidades para-estatais.

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