Tomando como base o conceito
retirado do dicionário jurídico (GUMARÂES, Deocleciano Torrieri. Dicionário
compacto jurídico, 13ª edição- São Paulo: Rideel, 2009, p.217): Servidor Público,
pessoa física incumbida por lei para exercer função pública. Na ordem
constitucional encontra repouso desde o artigo 37 ao 41. O mencionado conceito
denotado conduz ao sentido latus e a referência mandamental encontrada na
Constituição de 1988 refere-se ao sentido restrito.Trocando em miúdos no
sentido latus ou geral como queira dizer,toda pessoa física que exerça uma
função inerente a interesse público sendo estatal ou para -estatal é um
servidor público daí o olhar amplo do Código Penal quando tipifica os atos
delituosos contra ou praticados por servidores públicos em seu texto,o presente
diploma direciona no sentido geral,ou seja,as pessoas que exercem funções de
caráter e interesse público tais como:representantes de entidades
associativas,ONG,diretores de ligas desportivas,representantes de organizações
sindicais,representantes de classe e os servidores diretos ou indiretos com
vínculos estatais. Em outro turno, pode-se dizer em sentido restrito que todos
que venha exercer uma função pública diretamente vinculada ao Estado ou por ele
designada trata-se de servidor público como popularmente é conhecido. Até as
pessoas vinculadas às empresas que terceirizam serviços em órgãos públicos são
denominados de servidores públicos em sentido restrito e são imbuídos das
mesmas responsabilidades atribuídas aquele que exercem diretamente, quando na
função.No tocante a importância dos serviços públicos restritos quero enfatizar
a aplicação do concurso público,pois em tese é o caminho mais reto,apesar de
ser considerado discricionário,deveria a população apostar e cobrar mais de
nossos agentes políticos a realização dos tais,além da segurança jurídica
proporciona a entrada justa em carreira pública e reduz os índices demagógicos na
política.Não apenas as Leis de nosso país dificultam o entendimento como os
acomodados costumam dizer,e sim, a inoperância de certos agentes políticos e a
inobservância do povo,pois encontram-se em maioria desorganizados e
cochilando.Parabéns àqueles que em atitudes contrariam esse sentimento,mas
convenhamos que está na hora do povo acordar nitidamente e iniciar a
praticidade de nossa magnânima Carta Política que induz em seu artigo 1,parágrafo
único:Todo o poder emana do povo,que exerce por meio de representantes eleitos
ou diretamente,nos termos desta Constituição.Com isso, iremos “construir uma
sociedade livre,justa e solidária.Conforme artigo 3,inciso I desta brilhante
carta.Nada mais sólido do que conclamar o dia do servidor público,próximo dia
28 de outubro,com um breviário de conhecimentos e salientando a importância de
pessoas que exercem funções públicas em situações relevantes como o caso de
diretores das entidades para-estatais.
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